O eSocial passou por mudanças significativas ao longo dos últimos meses, após ser determinado um processo de simplificação pelo qual o programa deveria passar, para que as empresas pudessem fazer adesão ao sistema sem os tantos entraves que o mesmo trazia.
Durante o processo de simplificação que vem acontecendo desde maio, o qual conta com um novo cronograma para implantação, exclusão de campos e eventos, e flexibilização de regras para recebimento das informações, alguns pontos precisaram ser alinhados, e outros vêm sendo disponibilizados.
Foi publicada a nota técnica S 1.0 n.º2/2021 trazendo diretrizes para que o processo efetivo de mudança, e na nota já havia previsão que algumas alterações só entrariam em produção a partir do dia 23 de agosto.
As alterações foram implementadas e já estão disponíveis desde a última semana, sendo elas:
- Possibilidade de informar no evento S-1200 se o segurado especial é também dirigente sindical, para isso foi criado um campo no leiaute, o qual será observado pelos desenvolvedores dos sistemas de folha de pagamento, denominado como {infoComplCont}.
- Também foi disponibilizada uma melhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb.
A resposta ao requerimento, após enviado no evento S-1299 e dada no retorno do próprio evento, ou seja, no XML de retorno do fechamento dos eventos periódicos, o eSocial indicará se a solicitação para transmissão imediata para DCTFWeb foi aceita. O campo destinado a essa solicitação é o {transDCTFWeb}, que, embora já esteja em produção só poderá ser informado a partir da competência setembro/2021, uma vez que a transmissão imediata para a DCTFWeb somente estará disponível a partir da competência outubro/21.
Vale lembrar que essas mudanças estão disponíveis para sistemas de folha de pagamento e já estão rodando conforme o leiaute da versão S-1.0, portanto, está disponível. Porém, não necessariamente os sistemas precisam enviar eventos nessa versão. A versão antiga, a S-2.5 ainda está vigente, devido ao período de convivência entre as versões, e assim, os eventos são recepcionados normalmente dentro desses formatos.
Recentemente, com a simplificação do eSocial, os termos ficaram em maior evidência, haja vista que o evento S-1250 foi excluído completamente do eSocial e passou a ser prestado na EFD-Reinf.
O evento em questão cumpre a obrigatoriedade de enviar dados referente a Produção Rural, porém as informações de Aquisição Rural permanecem devidas para envio ao eSocial, e isso pode acabar gerando confusão. Diante disso, vamos esclarecer o que trata cada um dos dois e como seus envios devem ser feitos.
A aquisição de produção rural ocorre quando uma empresa adquire produtos de origem animal ou vegetal intermediada por um produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica por segurado especial, ou até mesmo por entidade inscrita no programa de aquisição de alimentos, o PAA.
Poderíamos exemplificar essa situação da seguinte forma: um supermercado, ou uma cooperativa, ou até mesmo um frigorífico compram produtos de origem animal ou vegetal, com o objetivo de revender tais produtos. Tal operação implica no desconto, e recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, tributos devidos ao INSS. Tal recolhimento deve ser informado em obrigações acessórias: a princípio ao eSocial, por meio do evento S-1250, e partir da simplificação do programa, que já é vigente, à EFD-Reinf, por meio do evento R-2055.
Já a comercialização da produção rural é prestada pelo varejista, quando ele vender ao consumidor final, ou pelo produtor rural, seja pessoa física ou segurado especial, quando este comercializar sua própria produção, subprodutos e resíduos, ou até mesmo venderem para entidades que são inscritas no Programa de Aquisição de alimentos, o PAA.Tal obrigação ocorre quando a comercialização for feita fora do país.
Neste caso, as informações continuam sendo prestadas pelo eSocial, por meio do evento S-1260, de acordo com o faseamento dentro do cronograma de implantação do programa.
Durante o processo de simplificação do eSocial, o evento referente a Aquisição de Produção rural, o S-2150, foi descontinuado, e duas informações passaram a ser devidas por meio da EFD-Reinf. É importante destacar que os eventos enviados anteriormente por meio do eSocial, não precisam ser transferidos para a EFD-Reinf, e nenhum outro processo de armazenamento deve ser feito, os eventos estão enviados, registrados, e sua continuidade é feita agora por meio da EFD apenas. Portanto, caso seja necessário acessar as informações enviadas até 20/07/2021, basta verificar junto ao eSocial, onde continuam válidas. Outro ponto importante para ser mencionado, é a necessidade de uma possível retificação, e para competências em que a prestação das informações se deu, originariamente, por meio do evento S-1250 do eSocial, caso haja necessidade de retificação, inclusão ou exclusão parcial, estas deverão ser feitas, na EFD-Reinf, pelo envio do evento R-2055. Ou seja, a partir de 21/07/2021, não serão permitidos o envio mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021, retificação a exclusão do S-1250 no eSocial, o contribuinte deverá enviar as novas informações como um evento original da EFD-Reinf e usar o eSocial para editar ou excluir o que já foi enviado. Ou seja, deverão ser realizados dois procedimentos, sendo um, no eSocial e outro na EFD-Reinf. No esocial a empresa deverá informar qual apuração de tributos enviados referentes ao evento S-1250 deve ser excluída do movimento encaminhado à DCTFWEB, após esse procedimento realizado no eSocial, devem ser enviadas as informações corrigidas na EFD-Reinf. Se a empresa não realizar o processo completamente, ao enviar o evento de fechamento da competência na EFD-Reinf, haverá um retorno de erro indicando o conflito no envio das informações, portanto, atenção! Ambos programas estão em fase de implantação, e muitos detalhes devem ser observados durante a rotina de envios, para garantir a assertividade em tais envios.
As Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nos 76 e 77 criaram o novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que substituirá o eSocial atual. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e, a partir das Portarias foi possível implementar as mudanças propostas pela lei.
A princípio, o objetivo da simplificação era permitir que todas as empresas pudessem implantar o eSocial e para isso, se fez necessário realinhar o propósito da criação do sistema. Para tal alinhamento, eventos inteiros foram excluídos, pois foi identificado que as informações contidas neles já eram informadas em outros eventos. Houve, também, uma considerável redução dos campos no leiaute.
Dentro da nova versão, foram excluídos os seguintes eventos :
Fase 1:
S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas;
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários.
Fase 2:
S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
S-2250 - Aviso Prévio;
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente.
Fase 3:
S-1250 - Aquisição de Produção Rural;
S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.
Atenção: Com a retirada deste evento, o eSocial passa a aceitar o S-1299, ainda que haja divergência de valores. Logo, mesmo que os valores da folha não batam, será possível enviá-la e, depois, encontrar a diferença e retificá-la.
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;
S-5012 - Informações do IRRF Consolidadas por Contribuinte.
Eventos de SST:
S-2245 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.
Observação: O evento S-1250 foi descontinuado no eSocial; porém, passou a ser informado na EFD-Reinf, no evento R-2055. É possível verificar, dentre as matérias publicadas no site da Netspeed, todas as informações pertinentes a essa transição.
Também é inerente ao processo de simplificação a flexibilização de regras de validação que passarão a retornar como alerta, e não como erro. Portanto, fique atento ao retorno dos envios dos eventos, pois, mesmo recepcionando os eventos e retornando mensagens de atenção às informações enviadas, é importante ler a mensagem retornada pelo programa e, sempre que necessário, ajustar o que o sistema sugeriu.
Outras exclusões foram feitas e algumas informações tornaram-se facultativas, tais como:
Grupo endereço - passou a ser opcional;
Grupo contato - foram excluídos o telefone e o e-mail alternativo;
NIS Trabalhador - excluído;
Informações do local de nascimento do trabalhador - excluídas;
Nome da mãe e nome do pai - excluídos;
Foram incluídos os campos para informar cargo, função e horário, cujos eventos foram excluídos.
No que tange aos afastamentos temporários, foram feitas as seguintes exclusões:
CID;
Dias de Atestado;
Dados do Médico.
Aqui cabe mencionar que, em caso de férias, é obrigatório informar o período aquisitivo. Logo, temos que ter muito cuidado com as dobras das férias.
Outra exclusão importante no leiaute foi a dos campos nos quais era exigido o NIS, e a identificação do trabalhador passou a ser feita exclusivamente pelo CPF.
Para TSV - Estagiários e autônomos, foram excluídos os campos pertinentes a: CTPS, NIS, RIC, RG, RNE, OC e CNH.
No cadastro de estagiários, especificamente, se forem preenchidos o CNPJ da instituição de ensino e o agente de integração, não será necessário preencher os demais dados da instituição e do agente integrador.
O valor da bolsa tornou-se facultativo, bem como o nome do supervisor.
Referente às informações do trabalhador, as exclusões se deram da seguinte forma:
O NIS do trabalhador, sendo que o CPF passa a ser o identificador único, conforme informado anteriormente;
As convocações de intermitente;
As informações de plano de saúde corporativo - Matrícula do empregado - Provavelmente, essas informações irão para a REINF;
As informações de convenção coletiva foram reduzidas.
O pagamento da remuneração foi resumido em apenas informar a data de pagamento das verbas relacionadas no S-1200. As rubricas, as retenções e as informações de rubricas foram excluídas, bem como o valor da dedução da base de cálculo do IRRF relativo aos dependentes do beneficiário do pagamento de Corte de informações.
Para o Fechamento dos Eventos Periódicos, foi excluída a obrigatoriedade de informar o responsável pelo envio da folha de pagamento.
É muito importante mencionar que nem todas as exclusões serão percebidas pelo usuário final e que alguns campos foram excluídos do leiaute, mas não impactam diretamente no sistema. Ainda assim, o usuário vai perceber a ausência de alguns campos para preenchimento, os quais foram determinados de tal forma para facilitar o envio.
Quanto aos eventos cujo envio permanece obrigatório, há uma playlist disponível no YouTube, no canal da Netspeed, informando o que cabe a cada um deles, quais eventos futuros eles impactam e por quais eventos eles são impactados.
As mudanças estão vigentes desde 19 de julho, ainda que haja um período de convivência entre as versões; ou seja, um prazo em que seja possível utilizar o leiaute da versão S-2.5, onde os campos mencionados ainda não foram excluídos e as regras de flexibilização não estão válidas, mas os envios podem ser feitos sem maiores problemas.
O período foi determinado para que as empresas desenvolvedoras de software de folha de pagamento façam todos os ajustes e adequações necessários.
Link para acesso da playlist "Evento a evento" - https://www.youtube.com/c/NetspeedTecnologiaemSistemas/playlists
Confira a transição do evento S-1250 para o R-2055 - https://netspeed.com.br/mais/materias/materia?c=616