O prazo para pagamento das contribuições, previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.

 

A medida está prevista na Portaria ME n.º 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 17/06/2020.
O pagamento, até esse novo prazo não deverá haver a incidência de juros ou multa de mora.
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já havia sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020. A medida foi prevista pela Portaria ME n.º 139, de 3 de abril de 2020.

 

Desta forma, esses foram os prazos estabelecidos para o pagamento sem cálculo de multa e juros:

 

Mês de vencimento: Maio de 2020
Mês de pagamento: Outubro de 2020
Ato legal: Portaria ME n.º 139, de 3 de abril de 2020

 

Mês de vencimento: Junho de 2020
Mês de pagamento: Novembro de 2020
Ato legal: Portaria ME n.º 245, de 16 de Junho de 2020

 

 

 

Fonte: Receita Federal

 

 

 

Postado em: 24/09/2020 14:02:36

A Entrega da declaração ITR/2020, que teve início em agosto de 2020, segue até o dia 30/09/2020.

Deve declarar:

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular útil ou possuidora de qualquer título do imóvel rural ou que, entre 1.º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Como preencher a declaração:

A DITR deverá ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, o download da declaração está disponível na página da Receita Federal. A declaração deverá ser transmitida pela internet, poderá ser entregue também em uma mídia removível acessível por porta USB em qualquer uma das unidades da Receita Federal.

Multa:

É preciso lembrar que, a não entrega da declaração dentro do prazo implicará em multa de 1% o mês, e/ou, fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser menor que 50,00.

Retificações:
Se houver erros na declaração, é possível enviar a DITR retificadora, porém é preciso efetuar o pagamento do imposto apurado na declaração original. Lembrando, a declaração retificadora deverá conter as mesmas informações da declaração original com as devidas retificações.

O valor do imposto deverá ser pago em até 4 quotas iguais mensais e sucessivas sendo que nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única.

A primeira quota ou quota única deverá ser pago até dia 30/09/2020 que é o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto deverá ser pago mediante transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal ou por Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

 

Fonte: Receita Federal


Maiores Informações:

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/contribuintes-ja-podem-entregar-a-declaracao-de-itr-2020

 

Postado em: 10/09/2020 14:32:42

Em 05 de agosto foi sancionada a lei que permite ao governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas, enquadradas no Simples Nacional. De acordo com a Lei Complementar 174, de 2020, poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. As novas regras são originárias do PLP 9/2020, que tem como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.


A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.


A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

 

Fonte: Agência Senado

 

Postado em: 25/08/2020 14:16:40

Através do PGDAS-D e o serviço geração de DAS avulso foram ajustados para permitir a geração de dois DAS com vencimentos diferentes aos períodos de apuração de 03/2020 a 05/2020, sendo um para os tributos federais e outro para os tributos regionais (ICMS e/ou ISS).

Por meio da resolução CGSN n.º 154/2020 os prazos para os pagamentos dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, referentes aos períodos de apuração de 03/2020 a 05/2020, foram prorrogados devido a pandemia do Covid-19, conforme a imagem ilustrada abaixo:

 

 

Maiores informações, acesse:  Portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/TodasNoticias.aspx

 

 

Fonte: SIMPLES NACIONAL

 

Postado em: 07/07/2020 13:54:55

O Ministério da Economia através da Portaria nº 245 prorrogou o vencimento da contribuição previdenciária devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS referente maio de 2020 que vencia em junho de 2020, para novembro de 2020. Esta prorrogação contempla inclusive a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta, de que trata a Lei nº 12.546/2011.  A prorrogação do prazo para recolhimento abrange o PIS e a COFINS do regime cumulativo e não-cumulativo. 
 
Ato legal: Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317)
 


No módulo da Escrita Fiscal para gerar os DARF de PIS e COFINS com a prorrogação conforme prevê a Portaria nº 245 do Ministério da Economia basta ir em: 


 
RELATÓRIOS à TRIBUTOS à GUIAS



1-) Selecionar o imposto que irá gerar o DARF. Por exemplo, PIS.
2-) Alterar o campo do vencimento.
3-) Clicar em IMPRIMIR para gerar o DARF em tela.


Ou ainda, também pode estar gerando o DARF através do caminho CÁLCULOS ? VISUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS.



1-) Clicar na aba IMPOSTOS
2-) Selecionar o imposto que irá gerar o DARF. Por exemplo, PIS.
3-) Clicar em GUIA.

2-) Alterar o campo do vencimento.
3-) Clicar em IMPRIMIR para gerar o DARF em tela.


Observação: O campo DATA PAGAMENTO não deve ser preenchido.


 

 

Postado em: 24/06/2020 08:42:15