Na tarde desta quarta-feira (25), em live via YouTube, a Secretaria da Receita Federal divulgou as principais atualizações para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, calendário 2020.

Com objetivo de aproveitar o avanço tecnológico para a entrega da declaração, a Receita Federal, disponibiliza a partir de hoje, alguns serviços no programa de preenchimento da declaração. Como:

Lançamento do novo site do Imposto de Renda - "MEU IMPOSTO DE RENDA";
Informe email e número de celular;
Espólio - Sobrepartilha
Opção da declaração pré-preenchida - rascunho que pode ser acessado pelo contribuinte.
Parcela Isenta dos proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos;
Devolução do Auxílio Emergencial - tenha recebido valor acima de R$22.847.76;
Restituição por contas de pagamento;
Caixa Econômica Federal - alteração no número de novas contas;
Informação de Criptoativos
JAVA embutido no PGD IRPF 2021
Aplicativo Carnê-leão

Aplicações e APP

A Instrução Normativa RFB nº2010/2021 já está disponível, assim como o download das aplicações para preenchimento da declaração (PGD E APP).

Prazo de Entrega

Até o momento não há previsão de prorrogação do prazo para entrega das declarações. O cronograma será mantido pela Receita Federal, o prazo para entrega de 1 de março a 30 de abril.

Restituição de Lote 2021

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Veja mais em:


Instrução Normativa: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115476#:~:text=IN%20RFB%20N%C2%BA%202010%20%2D%202021&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,11%20de%20outubro%20de%202001.

 

Meu Imposto de Renda


Aplicativo disponível para Android e IOS
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf&hl=pt_BR&gl=US

 

Receita Federal Ministério da Economia
https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/processamento/extrato-da-dirpf

 

Postado em: 25/02/2021 09:58:14

Neste ano, os contribuintes que efetuam o recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) sobre os seus rendimentos, não precisaram mais instalar o programa ou aplicativo em vossos celulares para registrar seus rendimentos ou gerar o DARF.

 


Essa versão web é "multiexercício", pois poderá ser usado para todos os fatos geradores a partir da competência de janeiro de 2021, vale ressaltar que, para as obrigações dos anos anteriores é necessário baixar o programa disponível no portal oficial da Receita Federal.

 


Importante lembrar que, todo contribuinte, pessoa física, que recebeu de outra pessoa física residente no Brasil ou do exterior, rendimentos, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente da fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem efetuar o pagamento do Carnê-Leão.

 


Para acessar essa nova versão, basta acessar o Portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda" - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão". Depois será necessário fazer o preenchimento de alguns campos com informações para identificar o contribuinte na opção "Configurações" e "Identificação".


Após isso será possível ter acesso a essa tela abaixo:

 

Caso queira mais detalhes, confira:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao

 

Postado em: 16/02/2021 10:50:34

No meio econômico ouvimos muito falar sobre a Bolsa de Valores, pois é uma prática realizada por muitas empresas no mundo inteiro. Hoje vamos tentar entender melhor o que ela pode impactar na economia de um país.

Mas, primeiramente, o que é a Bolsa de Valores?

Trata-se de uma instituição que fica responsável pelo mercado de ações. As empresas que querem levantar dinheiro ou os investidores com interesse em comprar ações é na bolsa de valores que vão ter disponível o que precisam.

Cada ação trata-se de uma parte da empresa, e podem ser agrupadas para formar a "composição societária" de uma empresa, que é a forma como ela se divide entre os vários donos.

"Exemplo: se uma empresa é composta por 1 milhão de ações, e 500.001 pertencem a uma só pessoa, isso significa que esse indivíduo é o controlador da companhia, por possuir mais da metade das ações".

É comum ouvirmos nos noticiários e até mesmo no meio das ações, que a "bolsa subiu" ou a "bolsa caiu". As ações funcionam com a lei da oferta e procura, ou seja, quanto mais interessados em comprar ações, mais o valor dos papéis sobe. E quando houver mais ofertas de ações (quando o investidor quer se desfazer das suas ações), o preço cai.

Normalmente as pessoas compram ações como uma forma de investimento, pois quando querem comprar ações os investidores pesquisam empresas que acreditam que vão valorizar, para posteriormente poder vender mais caro do que foi pago.

É um investimento importante para as empresas, pois, permite que ampliem seus horizontes de crescimento, sem que precisem apelar para empréstimos ou financiamentos.

Enfim, o que a Bolsa de Valores pode refletir na economia de um país?

 

Postado em: 21/01/2021 09:57:22

Nos dias de hoje, onde a segurança dos nossos dados se tornou primordial, visto que ocorre a cada dia novos ataques de criptografia, o famoso Ransomware, ou até outros tipos de vírus que estão em constante evolução, portanto,  devemos nos preocupar ainda mais em nos proteger desses ataques.

Pensando nisso, manter um Sistema Operacional na sua última versão, com as atualizações sempre sendo feitas, é de suma importância, pois, por exemplo o Sistema Operacional Windows, sempre que tem uma proteção a esse vírus, disponibiliza uma atualização de segurança tentando evitar novas infecções.

Em paralelo a isso, ter um antivírus também é outra forma de proteger quantos a esses ataques, sempre desconfiar de um e-mail com anexos, download de softwares de sites desconhecidos, tomando esses cuidados estará menos sucessível a esses problemas.

Um outro ponto relacionado a manter o sistema operacional atualizado, está em relação ao próprio funcionamento do sistema, como melhorias, correções de alguns bugs, mantendo o framework atualizado, visto que ele é requisito para vários softwares que dependem dele, inclusive o software da Netspeed, mantendo-o atualizado reduz as chances de problemas relacionados ao mesmo.

Outro benefício em manter seu SO atualizado, é em relação aos emissores de notas, que sempre utilizam dessas atualizações de segurança e muitas vezes os erros ao tentarem emitir, pois, faltam tais atualizações.

Como verificar se há atualizações para o Windows 10

Passo 1: abra o menu "Iniciar" do Windows 10 e selecione o item "Configurações".

 

 

Passo 2: em seguida, selecione a opção "Atualização e Segurança".

Passo 3: na seção "Windows Update", clique em "Verificar se há atualizações".

 

 

Passo 4: caso não haja atualizações, a mensagem "Você está atualizado" será exibida.

Passo 5: caso exista alguma atualização pendente do sistema, a mensagem "Atualização de recursos para o Windows 10..." será exibida, então, clique no item "Baixar e instalar" para iniciar a atualização do sistema.

Passo 6: espere o download da atualização ser concluído e reinicie o PC, ou agende uma reinicialização para poder finalizar o procedimento.

 

 

 

Postado em: 12/01/2021 11:32:21

A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença-maternidade de 120 dias. Esses prazos eram fixados diferenciados de licença-maternidade à mãe-adotante (120, 60 ou 30 dias, de acordo com a idade da criança), entretanto, a Lei nº12.010/2009 foi mantido o "caput" do mencionado art. 392-A, que garante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, para a empregada na citada situação.

 

 

Para obter esse direito, a empregada precisa apresentar termo judicial de guarda.

 

O segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.

 

 

O mesmo não ocorre para licença paternidade, que é assegurada pela Constituição Federal, mas ainda depende de regulamentação. Atualmente a licença-maternidade é assegurada ao empregado pelo nascimento de filho conforme previsto na CLT, por 5 dias.

 

 

 

Sendo assim, caso o empregado adote uma criança, por não ter havido nascimento, não terá direito à licença-maternidade, salvo se houver alguma cláusula de documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

 

 

 

Fonte: IOB Online

 

Postado em: 07/01/2021 14:29:21