Gerenciar a contabilidade de pequenas empresas pode ser um desafio diário. A falta de recursos, a complexidade da legislação tributária e a necessidade de tomar decisões rápidas e informadas podem sobrecarregar até mesmo os contadores mais experientes.

 

Com recursos limitados e uma equipe reduzida, é crucial ter uma contabilidade bem organizada para tomar decisões informadas.  Por isso, confira três técnicas de gestão contábil essenciais para profissionais de contabilidade.

 

Dica 1: Implemente um Sistema de Contabilidade Integrado

Um sistema de contabilidade integrado pode automatizar tarefas rotineiras, reduzir erros e melhorar a eficiência. Além disso, permite:

·         Acesso remoto a dados financeiros

·         Integração com outros softwares de gestão

·         Relatórios personalizados e em tempo real

 

Escolha um sistema que atenda às necessidades da sua contabilidade e treine sua equipe para utilizá-lo.

 

Dica 2: Faça Planejamento Tributário Estratégico

O planejamento tributário é fundamental para minimizar impostos e evitar multas. Considere:

·         Análise de deduções fiscais

·         Planejamento de impostos sobre a renda

·         Gestão de obrigações acessórias

 

Dica 3: Monitore Fluxo de Caixa e Gestão de Estoques

O fluxo de caixa é vital para a sobrevivência da empresa. Acompanhe:

·         Entradas e saídas de dinheiro

·         Gestão de contas a receber e pagar

·         Níveis de estoque e controle de inventário

 

Ajuste sua estratégia de gestão de estoques para evitar perdas e otimizar a rentabilidade.

Com essas técnicas de gestão contábil, você estará melhor equipado para gerenciar sua contabilidade de forma eficiente.

Lembre-se de:

·         Investir em tecnologia para automatizar processos

·         Planejar estrategicamente para minimizar impostos

·         Monitorar fluxo de caixa e gestão de estoques

 

Implementando essas três técnicas de gestão contábil, as empresas contábeis podem otimizar sua eficiência e impulsionar o sucesso dos seus clientes. A combinação de tecnologia, planejamento estratégico e monitoramento de fluxo de caixa para alcançar a eficiência contábil.

 

Por: Vanessa Mandarano | Portal Educação

 

Postado em: 08/11/2024 11:21:21

Parte do processo de desligamento de um colaborador é o pagamento das verbas rescisórias, isso porque, além do depósito dos valores, os documentos rescisórios também devem ser assinados e, então, o contrato de trabalho é finalizado neste momento. 

 

Tudo isso é necessário para cumprir a legislação trabalhista e garantir os direitos dos empregados.


Um dos documentos é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que deve ser assinado tanto pelo empregador, quanto pelo empregado. Nele há uma espécie de extrato ou demonstrativo de todos os valores devidos na rescisão: proventos, descontos, impostos e valor líquido. 


Prazo para pagamento : 


  • A legislação determina o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias para término de contrato, cumprimento de aviso ou notificação e quando o empregado é dispensado do aviso; esse prazo foi estabelecido desde a reforma trabalhista.


Então, a data da notificação deve ou não ser levada em consideração na contagem dos 10 dias para pagamento das verbas rescisórias? 


Conforme o artigo 132 do Código Civil, o dia da notificação não entra na contagem do prazo para o pagamento das verbas rescisórias. 


Lembrando que, nesse mesmo prazo, também deve ser entregue toda a documentação rescisória devida ao funcionário. 

 

Caso a empresa ultrapasse esse prazo, será devida ao trabalhador uma multa no valor de um salário dele. 

 

Por: Camila Pilhalarmi | Portal Educação

 


 

 

Postado em: 03/10/2024 17:45:05


Você precisa emitir um CRF para uma empresa constituída após o início do FGTS Digital, mas está com dúvida de como fazer? 

 

Saiba como resolver!


A caixa ainda não adaptou o sistema da CRF para receber os dados do FGTS Digital e realizar o cadastro de forma automática, por isso, por enquanto, existem três opções para a emissão do documento.


Procurar uma agência da CEF e solicitar o cadastro (é necessário levar o cartão de CNPJ e a cópia do contrato social). 

 

Enviar a GFIP sem movimento.

 

Solicitar a inscrição pelo Gedam, o canal on-line da Caixa Gestão de Demandas. O prazo para cadastro é de até 15 dias úteis.

 

 

 


Por: Natalia Claudino | Portal Educação

 

Postado em: 26/09/2024 16:08:52

Com o avanço da tecnologia e das mudanças nos sistemas de registro de empregados, as funcionalidades do tradicional PIS foram substituídas pelo CPF do trabalhador. Desde 03 de abril de 2024, não é mais necessário utilizar o PIS para o registro no sistema de folha de pagamento.

 

No entanto, muitas empresas ainda solicitam o número de PIS para a qualificação cadastral dos funcionários. Mas, como fazer essa qualificação sem o número do PIS?

 

A qualificação cadastral é feita dentro do sistema de folha de pagamento das empresas. Para efetuar a qualificação sem o PIS, basta informar o número 13333333332 no campo onde é tradicionalmente solicitado o número do PIS. Mesmo com essa alteração, a qualificação será validada, pois o eSocial já não utiliza mais o número do PIS para esse fim há algum tempo.

 

Essa novidade não é tão recente como muitos pensam. Essa informação consta no manual do eSocial desde 2022 e atualmente pode ser consultada na página 14 do manual. Portanto, para realizar a qualificação cadastral sem o número do PIS, basta informar o novo número indicado e seguir com o processo de maneira tranquila e eficiente.

 

Com essas mudanças, as empresas e os funcionários precisam estar atualizados e informados sobre as novas formas de qualificação cadastral. A substituição do PIS pelo CPF trouxe mais agilidade e praticidade para os processos de registro e folha de pagamento. Em caso de dúvidas, é fundamental consultar o manual do eSocial e buscar auxílio junto ao setor responsável dentro da empresa.

 

Portanto, mesmo sem a utilização do PIS, é possível realizar a qualificação cadastral de forma eficaz e dentro das normas estabelecidas, seguindo os procedimentos indicados pelo eSocial. A adaptação a essas mudanças é essencial para manter a regularidade e eficiência nos processos internos das empresas.    

 

Para mais informações sobre a qualificação cadastral sem PIS e outras dicas sobre o eSocial, confira o vídeo no Comunica, direto do canal da Netspeed no YouTube.

 

 Por: Camila Pilhalarmi | Vanessa Mandarano

 

Postado em: 05/09/2024 17:37:16

Não se passa um mês sem que o DP precise estar atento às mudanças, e no mês de agosto não será diferente!


O ano de 2024 tem sido intenso para a administração do departamento pessoal, a novidade para agosto é a volta da obrigatoriedade do envio do exame toxicológico para o eSocial.


Em 25 de abril, a Portaria do MTE nº 612 foi publicada, alterando assim a Portaria nº 672, vigente desde 8 de novembro de 2021.


Vejam, o exame nunca deixou de ser utilizado. Em 2021, foi descontinuado o envio dele ao eSocial, mas a partir deste mês o envio volta a ser obrigatório.


  • Todas as empresas com motoristas são obrigadas? 

Empregadores que têm motoristas em seu quadro de empregados precisam estar atentos, pois a obrigatoriedade já está em vigor. A informação será prestada por meio do evento S-2221 e é obrigatória apenas para motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, CNH categorias D e E.


  • Quem deve pagar pelo exame? 

Conforme o artigo 61 da portaria, é de obrigação da empresa o custeio dos exames, que devem ser feitos na admissão dos funcionários, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses e nos casos de desligamento. 


  • Prazo para envio das informações:  

O envio do evento deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. No caso dos pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.


A portaria é extensa, estes são apenas os pontos mais importantes, mas você pode conferir ela na íntegra por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-612-de-25-de-abril-de-2024-556248340







 

Postado em: 08/08/2024 09:44:28