As redes sociais se tornaram o maior canal de divulgação das empresas. Por isso, é muito mais fácil conectar-se aos seus clientes por meio delas! Quem fica nos bastidores, deve saber administrá-las da forma correta.

 

 

Existem condutas que representam um risco para os negócios. Portanto, se o marketing for feito de uma maneira inadequada, é possível prejudicar a imagem da sua empresa, trazendo uma negatividade para o seu empreendimento.

 

 



Vamos dar alguns exemplos do que NÃO fazer em suas redes sociais:

 

1.    Publicar conteúdos irrelevantes ao seu negócio;

2.    Publicar vídeos de má qualidade;

3.    Não se atentar aos erros de português;

4.    Curtir páginas com mensagens de ódio;

5.    Abordar temas polêmicos.

 

Postado em: 05/08/2021 09:00:00

O SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais) é uma norma complementar a legislação tributária, sua divulgação é realizada através site da CONFAZ, onde são apresentados todos os novos Ajustes SINIEF.

 

Vale citar que o Ajuste SINIEF, envolve todas as Unidades da Federação e a União, sendo assim, nos casos que envolvam documentos fiscais como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o cupom fiscal é comum o Ajuste do SINIEF.

 

Dos novos ajustes publicados, saiba quais afetarão a maioria dos contribuintes:

 

AJUSTE SINIEF 12/2021 - Adiado para 04/2023 a utilização do CST para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, continua valendo o CSOSN.

 

AJUSTE SINIEF 18/2021 - Adiado a extinção dos CFOPs específicos de Substituição Tributária também para 04/2023.

 

NOVOS AJUSTES

 

AJUSTE SINIEF 13/2021 - Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.

 

AJUSTE SINIEF 14/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 15/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 3/18 que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.

 

AJUSTE SINIEF 16/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica.

 

AJUSTE SINIEF 17/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 19/19, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 19/2021 - Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 20/2021 - Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 21/2021 - Altera o Ajuste SINIEF nº 14/19, que altera o Ajuste nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

AJUSTE SINIEF 22/2021 - Disciplina procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e não processado nas operações ocorridas por meio de modal dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/14.

 

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2021 

 

 

 

Postado em: 03/08/2021 08:57:26

Atualmente, o número de pessoas conectadas ao mundo virtual é muito grande!

 

É difícil encontrar alguém que não esteja ligado a pelo menos uma rede social. Segundo pesquisa realizada pela We are Social (2019), aproximadamente 70% da população brasileira faz uso da internet todos os dias. Ou seja, mais de 146 milhões de pessoas possuem presença digital no país.

 

Essa transição, no começo, pode ser assustadora para quem está habituado a coisas tradicionais do mercado; mas a verdade é que, se você busca um crescimento para a sua empresa, sua necessidade básica é estar onde essas pessoas estão!

 

Na internet, sua empresa pode ser vista por milhares de clientes, seja nos mecanismos de buscas seja nas redes sociais, já que isso facilita mais ainda você ser encontrado.

 

Resumidamente, sua presença na era digital só tem a agregar para o crescimento da sua empresa. É preciso ficar sempre atento às novidades, para não ficar fora da atualidade!

 

Depois dessa dica, é difícil querer ficar de fora, né?

 

Postado em: 03/08/2021 08:53:16

O Facebook é um bom canal para te ajudar a divulgar o seu serviço ou produto e também tornar mais fácil seu relacionamento com o cliente.

Primeiro passo

Como qualquer outra ferramenta, para se criar uma estratégia de marketing no Facebook, é preciso estar preparado e ter conhecimento para determinar o recurso a ser utilizado e como utilizá-lo!

É necessário entender qual perfil você quer criar para a sua empresa e quais são os seus objetivos com a ferramenta.

 

Escolhas

Para que o uso seja feito de maneira eficiente, que gere resultados, é necessário que desde o início você já tenha em mente o seu público-alvo e qual impacto você quer captar com as estratégias do Marketing Digital, já que existem inúmeros objetivos para se alcançar com essa plataforma.

Alguns dos recursos mais utilizados no Facebook, são:

  • Branding, ou seja, exposição da sua marca para deixá-la mais conhecida pelo público;
  • Geração de tráfego puro e simples para o site;
  • Geração de leads; ou seja, pessoas que têm interesse em seu produto ou serviço;
  • Venda de produtos e serviços a partir do Facebook.

 

 

 

 

 

Postado em: 29/07/2021 09:04:08

O eSocial vem passando por um processo de simplificação, na intenção de diminuir o volume de informações que devem ser prestadas pelo contribuinte. 

Na implantação da nova versão do eSocial S-1.0 que ocorreu com sucesso no dia 19/07/2021, apresentou a exclusão do evento S-1250 - Aquisição de produção rural, que passará a ser transmitido na EFD-Reinf, onde serão registradas as informações que anteriormente eram registradas no eSocial.

Lembrando que esse novo evento da EFD-Reinf entrou em produção nos leiautes da versão 1.5.1 da EFD-Reinf a partir de 21/07/2021.

Vale ainda ressaltar, que as informações deverão ser transmitidas na EFD-Reinf mesmo que seja de competência anteriores a julho/2021. Por isso é importante realizar consulta no Manual do Usuário da EFD-Reinf para maiores orientações.

Segue algumas orientações retiradas do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf:

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5856

Estão obrigados ainda que a produção rural adquirida seja isenta:

Empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa quando adquirirem ou receberam em consignação produtos rurais.

Pessoas físicas, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial.

Programa de Aquisição de Alimentos quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA.

Retificação, inclusão ou exclusão parcial

Retificação, inclusão ou exclusão parcial de eventos enviados pelo eSocial, deverão ser feitas, pelo envio do evento R-2055, a partir da vigência da versão 1.5 ou superior dos leiautes da EFD-Reinf.

 

O evento S-1250 do eSocial poderá ser transmitido apenas com {perApur} igual ou anterior a 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07/2021, não será permitido o envio de arquivo no leiaute do S-1250 através do eSocial.

 

A EFD-Reinf não terá integração com o eSocial para acesso às informações lá prestadas até 20/07/2021, as quais continuarão válidas e arquivadas no referido sistema.

Quando houver necessidade de retificação, inclusão ou exclusão total ou parcial das informações enviadas pelo evento S-1250 do eSocial, o contribuinte deverá enviar as novas informações como um evento original da EFD-Reinf.

Realizando dois procedimentos, sendo um no eSocial e outro na EFD-Reinf, conforme instruções a seguir:

No eSocial, deverá informar que a apuração de tributos referentes aos eventos S-1250 enviados deve ser excluída do movimento encaminhado à DCTFWEB. 

Após esse procedimento no eSocial, devem ser enviadas as informações corrigidas na EFD-Reinf.

O procedimento de exclusão de informações do movimento encaminhado à DCTFWeb, é feito pelo evento S-1299.

Se houver necessidade de retificação ou exclusão parcial de informações enviadas pelo eSocial, devem ser enviadas pela EFD-Reinf todas as informações que devem permanecer válidas no respectivo período de apuração. 

Caso o objetivo seja uma "exclusão total" das informações enviadas pelo eSocial, o contribuinte deve fazer apenas o procedimento de exclusão do movimento encaminhado à DCTFWeb descrito nos itens "a" e "b" acima.

Observações:

Os eventos enviados ao ambiente nacional do eSocial permanecem registrados nesse sistema e não serão transferidos para a EFD-Reinf.

Para recepção de um evento R-2055, (após o início de obrigatoriedade deste à EFD-Reinf), o período de apuração será validado de acordo com a regra geral de obrigatoriedade à EFD-Reinf em relação aos grupos de sujeitos passivos: 

  • Grupo 1: a partir de maio/2018
  • Grupo 2: a partir de janeiro/2019
  •  Grupo 3 pessoas jurídicas: a partir de maio/2021
  •  Grupo 3 pessoas físicas: a partir de julho/2021
  • Grupo 4: a partir de abril/2022.

Nas competências em que não for necessário fazer qualquer alteração em relação ao que foi enviado pelo eSocial a título de aquisição de produção rural, o contribuinte não precisa fazer nenhum procedimento, pois as informações enviadas pelo eSocial, neste caso, continuam válidas.

Entretanto, caso este campo seja inserido no XML enviado à EFD-Reinf, o arquivo não será rejeitado, porém a Receita Federal do Brasil vai desconsiderá-lo para qualquer efeito.

Vale destacar que as retificações, inclusões ou exclusão parcial de período anterior a julho/2021, deverão ser feitas pelo envio do evento R-2055 da EFD-Reinf.

Data de início do envio de eventos por pessoas físicas

Outra novidade apresentada é o envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, que também teve início a partir de 21/07/2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

 

Postado em: 29/07/2021 09:03:16