Com a Pandemia de Covid-19, surgiram duas Medidas Provisórias, que trouxeram modificações para as formas de trabalho já existentes.
É importante pontuar que as medidas provisórias foram criadas justamente visando a manutenção do emprego e renda do trabalhador, ou seja, para evitar que houvessem demissões no período em que o país passa por uma crise, que afeta diretamente a economia, e também auxiliar a classe de empresários que foram afetados.
O que mudou nas relações de trabalho, com a Pandemia ?
Para manutenção do emprego e da renda, foram criadas duas Medidas Provisórias, a MP 927 e MP 936. Medida Provisória 927 editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em março de 2020,
não criou novas leis para serem aplicadas nas relações de trabalho, a medida apenas flexibilizou as informações já previstas pela CLT, e tal flexibilização teve o intuito de ajustar as relações de trabalho com as medidas emergenciais definidas pelo Governo e Ministério da Saúde para combate da Pandemia, dentre os principais pontos afetados pela medida, podemos mencionar :
- Antecipação de Férias
- Antecipação de Feriados
- Home Office / Teletrabalho
- Suspensão de Férias.
Lembrando que a MP927 teve seu prazo de validade expirado, não sendo prorrogado em 29/07/2020, com isso, as mudanças previstas nessa medida provisória, perderam sua validade para uso, por exemplo as empresas não podem mais antecipar férias de períodos futuros, nem feriados futuros, como havia sido previsto.
Outras mudanças que devem ser observadas são relacionadas ao teletrabalho, onde o empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho presencial para o remoto, bem como, o mesmo não pode mais ser aplicado para estagiários e aprendizes.
As férias individuais voltam a ter seus prazos de comunicação, para 30 dia antecedentes ao gozo e o tempo mínimo para concessão, voltam a ser 10 dias, sendo totalmente proibidos a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos, e o pagamento de 1/3 de férias e abono, também voltam a ter seus prazos normais, ou seja, dois dias antes do gozo, e não até o dia 20/12, como previsto na MP.
Com relação aos exames médicos ocupacionais, eles voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização, bem como os treinamentos previstos nas Nrs, voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados nos prazos determinados e de forma presencial.
Também é muito importante mencionar que os auditores do trabalho deixam de atuar exclusivamente de forma orientativa, e, portanto, cabe atenção sobre adequação às regras previstas.
A Medida Provisória 936, lançada em 1º de Abril de 2020, trouxe 3 mudanças que não estavam previstas anteriormente na Consolidação das Leis trabalhistas.
Assim como a MP 927, ela foi desenvolvida com o intuito de manutenção do Emprego e da Renda, trazendo alternativas para auxiliar empregados e empregadores, nesse momento onde, se fez necessário um posicionamento mais rígido para o combate da pandemia de Covid-19.
Sendo assim, as mudanças previstas nessa medida, são as seguintes :
- Redução de Jornada e Salário
- Suspensão de Contrato de Trabalho
- Pagamento do BEM - Benefício Emergencial Mensal de Manutenção do Emprego e da Renda.
Diferentemente da MP 927, a Medida Provisória 936 não teve seu prazo expirado, fazendo com que suas alterações perdessem o valor, ela foi prorrogada, a princípio, e a partir do dia 07 de julho de 2020 foi transformada em lei, passando a ter sua força validada dentro da esfera trabalhista como tal.
Com essa alteração, o Lei 14020/2020 passa a determinar as regras aplicadas para instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, trazendo medidas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública.
A principal mudança trazida pela lei, que não era prevista em Medida Provisória, é de que os prazos determinados para aplicação de redução de contrato e jornada e suspensão da mesas podem ser prorrogados, ou seja, os período podem ter acréscimos, desde que por meio de Decreto do Poder Executivo.
A lei 14020/2020 trouxe ainda novidades, com relação à gestantes,aplicação da suspensão e redução parcial por setores na empresa, aviso prévio e requisitos para implementação do programa por meio individual, que podem ser conferidos na lei publicada, e também por meio dos materiais disponibilizados pela Netspeed Sistemas.