O Ministério da Economia através da Portaria nº 245 prorrogou o vencimento da contribuição previdenciária devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS referente maio de 2020 que vencia em junho de 2020, para novembro de 2020. Esta prorrogação contempla inclusive a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta, de que trata a Lei nº 12.546/2011.  A prorrogação do prazo para recolhimento abrange o PIS e a COFINS do regime cumulativo e não-cumulativo. 
 
Ato legal: Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317)
 


No módulo da Escrita Fiscal para gerar os DARF de PIS e COFINS com a prorrogação conforme prevê a Portaria nº 245 do Ministério da Economia basta ir em: 


 
RELATÓRIOS à TRIBUTOS à GUIAS



1-) Selecionar o imposto que irá gerar o DARF. Por exemplo, PIS.
2-) Alterar o campo do vencimento.
3-) Clicar em IMPRIMIR para gerar o DARF em tela.


Ou ainda, também pode estar gerando o DARF através do caminho CÁLCULOS ? VISUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS.



1-) Clicar na aba IMPOSTOS
2-) Selecionar o imposto que irá gerar o DARF. Por exemplo, PIS.
3-) Clicar em GUIA.

2-) Alterar o campo do vencimento.
3-) Clicar em IMPRIMIR para gerar o DARF em tela.


Observação: O campo DATA PAGAMENTO não deve ser preenchido.


 

 

Postado em: 24/06/2020 08:42:15