Com o avanço da tecnologia, as coisas tem mudado muito rapidamente, e para acompanhar essas mudanças, muitas estratégias são criadas no mundo, e com a globalização podemos ter acesso à essas estratégias, bem como adota-las, juntamente como seus nomes, o que, consequentemente trás novas nomenclaturas, as quais precisamos estar atentos e atualizados.

Employer Branding em sua tradução livre, significa "marca do empregador", e em sua aplicação prática, é composta por um conjunto de técnicas que tem por objetivo gerar uma percepção positiva do mercado a respeito da empresa, no que diz respeito à ela como local de trabalho, ou seja, qual a visão das pessoas que buscam emprego tem da sua empresa para trabalhar nela. 

A premissas que geram a necessidade dessa nova estratégia são as mesmas que tornam o mercado competitivo para a busca de bons profissionais e por tanto, adotar boas práticas e estratégias para atração de talentos faz diferença para que a empresa possa crescer e se tornar destaque entre seus concorrentes.

Hoje, as pessoas tem muito mais acesso à informação da empresa, seja por network, seja por sites, como a Glasdoor, onde é possível fazer tal análise do ambiente de trabalho, o LinkedIn, realizou uma pesquisa sobre o comportamento de quem está em busca de uma colocação no mercado e apurou que cerca de 75% das pessoas pesquisam detalhes e características das empresas antes de se submeterem à candidatura de uma vaga. Ainda que ele tenha a necessidade de um emprego, o bom profissional relutará muito em trabalhar em uma empresa que ofereça aquém do que está acostumado ao longo da carreira, ou que tenha um ambiente ruim para se desenvolver e trabalhar.

Para adoção de uma boa estratégia, é necessário levantar alguns pontos, começando por analisar a atuação do RH, no que tange a melhoria na atração de novos talentos, melhoria no ambiente de trabalho para retenção dos talentos já existentes, ou até mesmo se  é uma questão estrutural de cultura organizacional que precisa ser repensada e alterada.

Nesse processo, também é importante fazer um diagnóstico do cenário atual da empresa, dos investimentos mensuráveis (remuneração, pacote de benefícios como vale-refeição e seguro, assistência médica, auxílios educacionais, auxílio-transporte, entre outros.) e não mensuráveis (estilo de liderança, flexibilidade, gestão compartilhada, possibilidades de desenvolvimento de carreira, transparência, ética, oportunidades de aprendizagem,) que já são praticados atualmente, e se atendem ao perfil do colaborador, bem como se são competitivos quando se comparado a empresas de mesmo porte e segmento.

E por falar em perfil, é muito importante que, para a estrutura de uma boa estratégia, se tenha em mente o perfil desejado, especialmente para os cargos que podem elevar a produtividade e a competitividade a um patamar de excelência. Definir seu grupo alvo para recrutamento, seleção e retenção, quais conhecimentos e habilidades que eles devem ter, entre outros, é fundamental para formar o time correto, e ser assertivo tanto na contratação, quanto na qualificação dos colaboradores já pertencentes ao quadro.

Algumas ferramentas como o marketing digital pode ser um grande aliado nessa jornada, e alguns pontos já conhecidos como um bom ambiente de trabalho, uma cultura organizacional forte e o reconhecimento do trabalhador serão imprescindíveis, por isso, caso você ainda não tenha tais práticas implementadas, planeje-se para implantá-las o mais rapidamente possível.

Os benefícios de uma empresa com employer branding implementado são inúmeros, como por exemplo : a atração e retenção de talentos, o aumento no volume de candidaturas, redução no custo de recrutamento, aumento de produtividade e no número de indicadores, e por consequência desses benefícios a empresa certamente verá grandes efeitos nas relações públicas e de marketing e até mesmo aumento das vendas ! 

Como toda implementação de melhoria, essa não é simples e muito menos fácil, porém já vem se popularizando devido não somente aos benefícios para a empresa, mas também pela necessidade que o mercado traz, portanto, ainda que você não tenha a política e esteja muito aquém, é possível iniciar com boas práticas, como as mencionadas nesse artigo, para que, no futuro a empresa tenha a possibilidade de aplicar o método por completo. 

 

 

Postado em: 16/11/2021 08:56:51

A estrutura tributária é variada e complexa, apresentando diferentes critérios na tributação das organizações empresariais.

Compreender o mecanismo como acontece é fundamental para o profissional contábil que realiza a apresentação das obrigações principias e acessórias dentro da empresa.

Na emissão da nota fiscal é necessária uma análise criteriosa para fornecer a informação assertiva e apresentar a operação de forma correta.

No leiaute da NF-e o grupo I - Produtos e Serviços da NF-e, demonstra os campos de detalhamento de produtos e serviços que deverá ser preenchido da nota fiscal, relacionado aos códigos fiscais como o CFOP, NCM, e CEST.

 

O que significa cada sigla?

CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações

NCM - Nomenclatura Comum Mercosul

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

CST - Código de Situação Tributária

CSOSN - Código de Situação da Operação no Simples Nacional

 

O ponto de partida é conhecer como é a estrutura do documento fiscal, saber as informações que são levadas e o que significa cada uma dessas informações, torna o profissional capacitado para o preenchimento correto no sistema. Evitando transtornos e possíveis erros na emissão da nota fiscal, como por exemplo:

·         CFOP correlacionado não habilitado;

·         CFOP incorreto, lembrando que, o que rege a tributação na operação é a apuração do CFOP;

·         Erro ao gerar o Sped Contribuição por não selecionar a conta contábil no CFOP.

Dentro outros erros que podem surgir, sendo assim, é relevante o constante aprendizado que auxiliam nas rotinas contábeis.

 

Na tabela de CFOP

Será possível identificar que tipo de operação está sendo realizada, ou seja, se é uma compra, venda ou devolução de produto ou serviço.

CFOP de Entrada (inicia por 1, 2 e 3) para NF-e de Saídas

CFOP de Saídas (inicia por 5, 6 e 7) para NF-e de Entrada

CFOP de operação com Exterior (inicia por 3 ou 7)

Depois do primeiro digito do CFOP temos mais 3 digitos que serve para classificar dentro daquele tipo de entrada ou daquele tipo de saída as operações.

Com a seguinte divisão:

Entradas

Código

Do Estado

1.000

De outro Estado

2.000

Do Exterior

3.000

 

Saídas

Código

Do Estado

5.000

De outro Estado

6.000

Do Exterior

7.000

 

CFOP correlacionado

É necessário realizar a correlação no sistema no momento da importação operacional.

Exemplo de correlação:

Entradas ou Aquisições de serviços de outro Estado - código 2

Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados - código 6

Onde temos:

Entrada - código utilizado na operação: 2.902

Saída - código utilizado na operação: 6.902

 

Mas, afinal, tudo está otimizado!

Mesmo que esteja tudo otimizado, dependo de alguém para abastecer essa base de dados. O profissional participa desse processo. É Preciso ter ciência da importância do contador nesse processo.

 

 

Postado em: 28/10/2021 09:02:25

Nesse artigo vamos abordar sobre produtor rural pessoa física, que é denominado como proprietário ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos. Acompanhe!

 

Com a pretensão de facilitar o entendimento de acordo com a opção realizada pelo contribuinte, ou seja, recolhimento pela folha de pagamento ou pela comercialização da produção rural, onde, dependendo da opção realizada será definido se o evento será informado na EFD-Reinf ou eSocial.

 

 

Produtor Rural Pessoa Física no Enquadramento Previdenciário Rural

 

Os produtores rurais podem optar pelo recolhimento previdenciário sobre a comercialização da produção rural ou pela folha de salários dos empregados.

 

Será demonstrado as alíquotas utilizadas em alguns casos, para melhor compreensão, como por exemplo:

- Produtor rural pessoa física/segurado especial optante pela comercialização, está vendendo para outra pessoa física, deverá ser informado pelo portal do eSocial no evento S-1260, e será transmitido pela Enquadramento Previdenciário Rural com (1,2% comercialização + 0,1RAT + 0,2% SENAR).

- Produtor rural pessoa física que optou pela folha de pagamento e está vendendo para outra pessoa física, não envia o evento S-1260, já que a opção pela folha dispensa o envio desse evento. 

Nesse caso, na DCTFWeb o contribuinte vai recolher 20% CPP+ RAT +2,5% salário Educação + 0,2% (INCRA) além de uma guia avulsa do SENAR (GPS) 2712 de 0,2%.

- Produtor rural pessoa física que optou pela comercialização ou pela folha de pagamento, e está vendendo para Pessoa Jurídica, que é um dos casos mais frequentes.

Nesse caso, o produtor rural pessoa física, não faz o envio do evento S-1260 e sempre quem adquiriu, ou seja, a pessoa jurídica vai fazer o envio do evento R-2055 indicando a aquisição na EFD-Reinf. Além de realizar os recolhimentos devidos.

Espero que esse conteúdo contribua na identificação dos principais casos, dessa forma, será possível tomar as devidas decisões e se posicionar quanto ao enquadramento previdenciário rural devido em cada situação que se apresenta com confiabilidade e segurança.

 

Postado em: 26/10/2021 09:11:07

A DCTFWeb é alimentada pelas informações transmitidas pelo eSocial e a EFD-Reinf, sendo que, dentro do e-CAC, deve ser acessada a DCTFWeb para confirmar os débitos (confissões de dívida) e gerar as guias para pagamento. 

 

É fundamental entender que, em regra, o eSocial leva as informações que estão na folha de pagamento, com algumas raras exceções, e na EFD-Reinf são levadas todas as retenções da Receita Federal. 

 

Após realizar o fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, essas informações vão para a DCTFWeb, lembrando que a entrega da EFD-Reinf ocorre em uma data distinta à do eSocial, cuja transmissão ao Sped deve acontecer até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere à escrituração. 

 

Sabemos que a DCTFWeb não existe por si só, pois decorre das escriturações tanto do eSocial quanto da EFD-Reinf. Portanto, é fundamental saber acessar e processar as informações para o cumprimento da declaração de confissão de dívida.  

 

A elaboração da DCTFWeb procede da mesma forma que a entrega da GFIP, sendo que somente após feita a confissão é que será possível emitir o DARF. 

 

 

 

Postado em: 21/10/2021 08:36:42

O evento S-1299 é o evento responsável pelo fechamento dos eventos periódicos no eSocial, o evento é fundamental pois o pagamento das contribuições sociais dependem dele. O evento consolida todas as informações do período no que diz respeito aos descontos e proventos dos colaboradores, bem como todos os impostos pertinentes a tais verbas, e consequentemente as devidas declarações e recolhimentos dos mesmos.


O processo é bastante claro e simples : enviar eventos periódicos - fechar eventos periódicos - gerar DCTF Web, certo ? Sim, seria, mas precisamos considerar que esses processos envolvem pessoas, e , portanto , imprevistos podem acontecer , e acontecem !
Neste caso, quando o contribuinte não conseguir efetuar o fechamento dos eventos periódicos no eSocial poderá utilizar o Evento S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência para geração da DCTFWeb e pagamento das contribuições sociais.

 

Este evento é uma estratégia de contingência para ser utilizado quando determinado contribuinte tiver algum problema com o fechamento dos eventos periódicos. A partir dele, o sistema calculará as contribuições sociais com os dados transmitidos até o seu aceite e enviará para a DCTFWeb no ambiente e-CAC da Receita Federal. Lá, o contribuinte poderá confessar a dívida e emitir o documento de arrecadação - DARF Numerado. Quando o contribuinte solucionar os problemas que impediram o fechamento, poderá encerrar a sua escrituração, acionar novamente a DCTFWeb e completar a confissão de sua dívida.

 

 

 

 

Postado em: 19/10/2021 09:11:03