O Governo Federal anunciou, por meio da Medida provisória 946/2020, uma nova liberação de saque do FGTS para trabalhadores. O saque é válido para quem tem contas ativas e/ou inativas. Em outras palavras, para quem está registrado atualmente.
O empregador efetua, mensalmente, o depósito equivalente a 8% do salário do trabalhador para o FGTS, nas chamadas "contas ativas", e também, para quem tem saldo de FGTS referente a empregos anteriores ao atual, onde não são feitos mais depósitos que são as "contas inativas".
Dentro desse entendimento, todo trabalhador, com saldo disponível de FGTS, poderá efetuar o saque, no limite máximo de R$ 1.045,00.
É possível consultar o saldo, tanto no site da Caixa Econômica Federal, quanto no aplicativo Caixa FGTS.
Conforme informado pela Agência Câmara de Notícias, a disponibilização do saque baseia-se na Lei do FGTS, que autoriza a retirada de recursos por "necessidade pessoal", cuja urgência e gravidade decorram de desastre "natural".
O calendário para saque foi liberado pelo Governo Federal em 13 de junho, e o mesmo baseia-se na data de nascimento do cidadão. Dentro da tabela disponibilizada, é possível notar duas datas informativas, isso ocorre porque para quem tem conta na Caixa, o valor será disponibilizado antes, e para quem não tem conta, será creditado posteriormente.
Confira abaixo o calendário: