Conforme informações da Receita Federal, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), disponibilizou a regulamentação que corresponde a medida presente na Portaria RFB nº 978 de 08 de junho de 2020 e publicada no Diário Oficial da União em 09/06/2020, informando que somente terão direito a se inscrever no programa, empresas com a data de abertura até 31 de dezembro de 2019.

O que inclui às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram suas atividades em 2020, não poderão aderir ao programa, conforme estabelece a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

A Receita Federal já enviou comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sobre a receita bruta, declaradas ao fisco pelo contribuinte (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS, Escrituração Contábil Fiscal - ECF), para ser analisada a linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Se houver alguma divergência da receita bruta ou a respectiva declaração, não tenha sido entregue, deverá ser efetuada a retificação ou inclusão da informação da receita bruta a ser realizada por meio da respectiva declaração.

Ainda de acordo com a Receita Federal, estima-se que o Pronampe poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), é previsto como regra geral, que a linha de crédito corresponderá no máximo a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

A RF, informa ainda que os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões, e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.


A concessão da linha de crédito depende da instituição financeira participante do programa, porém, a Receita Federal está tornando mais fácil para as empresas interessadas, aderirem ao programa e comprovarem a sua receita declarada.


Para maiores esclarecimentos, aproveite e Clique no link abaixo para acessar o "Perguntas e Respostas" sobre o Pronampe, produzido pela RFB.


Acesse: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-federal-regulamenta-programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/perguntas-e-respostas-pronampe6.pdf

 

Fonte: Receita Federal

 

Postado em: 09/07/2020 14:46:03

Por conta da pandemia, e os cuidados necessários para evitar o contágio pelo Covid-19, algumas medidas de segurança foram adequadas para dar continuidade às atividades da empresa. A Netspeed até o momento, segue com atendimento via fone suspenso. Toda assistência ao cliente tem sido realizada pelo chat online, onde você pode acessar pelo nosso site www.netspeed.com.br.


Desta forma, podemos manter nossa comunicação, esclarecendo dúvidas, oferecendo suporte e prestando auxílio no que for preciso. Para ajudá-lo a usar mais esta ferramenta, elaboramos um passo a passo que facilitará o seu contato conosco. Acompanhe!

 

Segue abaixo as informações necessárias para o uso do comunicador Netspeed. Veja como pode ser feito de forma simples, rápida, prática, seguindo  3 etapas:

 

1ª Passo


Acesse o nosso site:  http://netspeed.com.br/ajuda#comunicador
Clique no link em azul contendo a frase " Clique aqui e fale com nossos atendentes" conforme a imagem abaixo:

 


2º Passo


Após clicar neste link, você poderá preencher os campos e acessar normalmente o chat online.

 


3º Passo


 Logo em seguida, ao conseguir acessar o site, poderá selecionar o assunto que deseja no atendimento.

 

 

Pronto! 

Após seguir este procedimento, o atendimento poderá ser realizado com sucesso.

Caso tenha ficado com alguma dúvida referente a este acesso, temos à disposição o vídeo explicativo, assista: Precisando de Ajuda? ,  assim você terá informações mais detalhadas.

 

Netspeed, soluções que simplificam

 

Postado em: 09/07/2020 14:44:21

Foi revogado as contratações de empregados na modalidade Verde e Amarelo a partir de 21 de abril de 2020 através MP 955/2020. O eSocial publicou nota, em seu portal, informando que não será permitido a integração de novos contratos de trabalho nas categorias 107 (Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS) e 108 (Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS). Para ter acesso as alterações, consulte o Portal do eSocial e a MP 905/2020.

 

Postado em: 25/06/2020 15:07:47

Caro (a) cliente,

Nesta quarta-feira, 24 de junho, será comemorado o dia de São João.

Devido à celebração dessa grande festa brasileira, viemos comunicar que nossa unidade de negócios do estado da Paraíba estará atendendo com equipe reduzida.

Contamos com sua compreensão!

 

"No São João é que eu me lembro o quanto eu amo meu Nordeste!" #VivaSãoJoão!

 

Atenciosamente,

Netspeed Tecnologia em Sistemas

 

Postado em: 24/06/2020 08:43:30

O modelo de trabalho "Home Office"  começou a ser encarado como um aliado para reter uma mão de obra qualificada, que busca satisfação na carreira e também tempo para se dedicar à família.

É um movimento irreversível, em que todos ganham, principalmente mães, pois no momento atual, onde escolas não estão funcionando, trabalhar e cuidar dos filhos é o mais importante no momento.

Para isso, precisam se organizar com espaços adequados, administrar o tempo específico para o  trabalho, casa, filhos e saúde mental.

Para saúde mental, muitas empresas com trabalhadores em home office, já têm adotado a prática do hot desking - estações de trabalho, compartilhadas, prontas para receber os trabalhadores que ficam em casa, mas decidem trabalhar algumas vezes por semana ou por mês na sede da empresa,  Deste modo, garantindo a possibilidade de compartilhar momentos de descontração e interação com colegas de trabalho.

O artigo " 8 dicas para mães e pais que fazem home office", da Revista Crescer, bem cita:  "Essa oportunidade Home Office para funcionários ( pais/mães), que têm essa possibilidade dizem que, assim, têm acesso ao melhor dos dois mundos".

 


Fonte: Revista Crescer

 

Postado em: 23/06/2020 14:24:34