O envio de informações ao eSocial é feito por meio de eventos, desde a sua criação. Ainda que o recebimento das informações tenham passado por algumas mudanças ao longo do processo de implantação, o fluxo de recebimento permaneceu intacto: a empresa envia o evento, o programa valida a informação, e retorna um caso de confirmação de recebimento, em formato XML, quando o evento for recepcionado com sucesso. 

A falha no recebimento gera um arquivo de retorno, acusando o não recebimento e informando o motivo para tal, bem como quais ajustes são necessários fazer. 

O processo pode sofrer interferência quando, durante o envio dos eventos, a empresa sofre queda de energia. Comumente ocorre que os eventos ficam gravados no eSocial, porém, o sistema de folha fica com status "aguardando retorno" , ou "pendentes".  Por não ser uma variável com previsão no leiaute, nem no processamento de envios.A solução a ser aplicada para este caso é excluir os eventos que ficaram registrados no eSocial manualmente,e reenviar todos pelo sistema para que os mesmos possam ser gravados e o retorno registrado.

 

 

Postado em: 23/09/2021 08:45:41

O eSocial trouxe mudanças significativas para as empresas com a proposta de simplificar o envio das obrigações acessórias, reduzindo assim a burocracia e eliminando a redundância prestação de informações aos órgãos governamentais. 

Para isso, porém, se fez necessário o envio prévio de cargas de informações cadastrais sobre tudo que engloba as relações entre funcionário e empresa. Logo nas primeiras fases são enviadas as informações relativas a empresa, e aos empregados, e dentre elas, deve estam estar relacionados os dados do responsável ou responsáveis pela empresa. 

Porém, ocorre comumente um erro no envio do sócio, pois o sócio só deve ser enviado ao esocial nos eventos periódicos  quando ele receber pró-labore, do contrário ele não deve ser enviado. Isso porque, a partir do envio das informações dele, o sistema irá pedir os eventos de remuneração no fechamento de eventos periódicos (S-1299), porém, devido a ele não ter remuneração, os eventos não existirão, o que irá impedir o fechamento. Sendo assim, nenhum evento dele deve ser enviado a partir da segunda fase. Dentro dessa condição, as informações do sócio só serão informadas dentro dos eventos de tabela, onde são enviadas as informações da empresa, e dos responsáveis legais.

 

Postado em: 23/09/2021 08:37:35

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está regulamenta pela Instrução Normativa RFB nº 2004/2021. A ECF foi instituída em 2013 e passou a vigorar a partir do ano-calendário 2014.

 

A ECF é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com a obrigatoriedade de apresentação para todos os contribuintes a partir de 01/01/2014, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos e as inativas previstas na legislação. Sendo que, para as empresas optantes pelo Lucro Real que apuram o IRPJ a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real. 

 

Vale mencionar que nos casos de empresas revestidas da condição de sócio ostensivo de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a transmissão da ECF deverá ser realizada separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF do sócio ostensivo.

 

É uma obrigação acessória que será transmitida anualmente ao Sped, como se trata de uma escrituração anual, é importante que o contribuinte fique atento ao prazo de entrega da ECF. Para não correr o risco de atraso, podendo estar em dias com suas obrigações e evitando as penalidades descritas no art. 6º da Instrução Normativa nº 2004/2021.

 

Na ECF deverão ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

 

A ECF faz a substituição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica que é a DIPJ, para as empresas que apuram o IRPJ pelo regime tributário Lucro Real. 

Onde é feito o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).

 

Prazos da ECF

 

O prazo de entrega da ECF será até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, com exceção dos casos em que ocorra prorrogação excepcional.

 

Fique atento aos prazos de entrega da ECF, ressaltando que para o período da escrituração do ano-calendário 2020, em caráter de prorrogação excepcional para minimizar os impactos causados pelo Covid 19, o prazo de entrega será até o dia 30 de setembro de 2021. A não apresentação da ECF nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multas.

 

Postado em: 21/09/2021 08:51:30

A simplificação do eSocial trouxe diversas mudanças, e foi marcado pela exclusão de eventos e campos no leiaute, a fim de alcançar o objetivo proposto inicialmente pelo programa: facilitar o cumprimento das obrigações acessórias.  

 

Dentre as obrigações a serem substituídas, está a DIRF, obrigação esta que atualmente é utilizada para declarar o imposto de renda retido na fonte. O documento é enviado anualmente e obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior. 

 

A versão simplificada do eSocial será base para evolução dessa prestação de informações, haja vista que o leiaute foi desenvolvido já visando o recebimento das informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho  (retenções, deduções e informações complementares aspirando a substituição da DIRF). 

 

Para entender como isso funcionará na prática, é válido mencionar que a substituição da obrigação vem sendo construída progressivamente durante a implantação do programa, afinal, eventos enviados anteriormente e atualmente são e serão fundamentais para composição desse avanço, podendo mencionar as rubricas da folha de pagamento que são enviadas através dos eventos remuneratórios ao eSocial por meio do evento S-1200.  

 

Diante disso, a criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda carregarão as informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos 1200+1210. 

 

Não existe informação de extinção da DIRF, o novo evento é mais um passo para alcançar tal objetivo, ainda que, seja necessário sua implantação, análises, ajustes para efetiva migração. 

 

 A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais aderente aos atuais procedimentos da DIRF - declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física - é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF seja facilitada ao máximo.  

 

 

Postado em: 21/09/2021 08:50:42

 

Na ECF deverá conter todas as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido de IRPJ e de CSLL.

 

 

Recuperação da ECD

 

 

Para as empresas do Lucro Real é obrigatório a recuperação da ECD na ECF.

 

 

 

Importante dizer que na ECF ocorrerá a recuperação da ECD para as empresas com essa obrigatoriedade, ressaltando que o arquivo da ECD não é importado para a ECF, mas, sim, recuperado.

 

 

Na recuperação, você pode ter o aproveitamento dos dados iniciais utilizando os saldos e contas da ECD, que já virão preenchidos na ECF.

 

 

Além disso, também recuperará os saldos finais da ECF anterior. Isso facilitará no momento da transmissão, sem a necessidade de repetir todo o processo.

 

 

 

Informações levadas na ECF de Lucro Real

 

 

L300 - Apresenta o demonstrativo do resultado do exercício para o período de apuração.

 

 

O Registro L210 apresenta a composição dos custos de acordo com o período de apuração.

 

 

Lembrando que os valores apresentados nesse registro deve ser os mesmos informados no Registro L300. Vale ainda mencionar que os registros totalizadores do L200 vinculados aos códigos 31, 37, 66 e 69 serão confrontados com linhas especificas continas no registro L300.

 

 

Os saldos finais do registro L300 não são editáveis.

 

 

 

Já no campo IRPJ e CSLL, ao acessar a parte de Lucro Real, haverá novamente o Balanço no Registro L100 - Balanço Patrimonial e a DRE no Registro L300, onde constarão várias validações a realizar.

 

 

A ECF  monta um balanço e uma DRE com base no referencial das contas. Se for informado um valor de caixa errado, este também irá errado para o Balanço.

 

 

 

M300 - Apresenta os lançamentos da parte A do e-LALUR

 

 

No M300 é feito as adições e as exclusões da Parte A do livro, onde será demonstrado o saldo da conta da parte B e o sinal do lançamento na parte B, com a utilização de saldo para adição, constituição de saldo para posterior exclusão, utilização de saldo para exclusão e constituição de saldo para posterior adição.

 

 

Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da IRPJ anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete.

 

 

 

Uma dica importante, o Lucro Real vem da contabilidade e ao preencher as informações dentro do Registro M300, é importante vincular as contas na contabilidade ou na Parte B do Lalur ou do e-Lacs, ou seja, evitar digitar manualmente, e sim fazer a descrição linha a linha da Parte A, das adições e exclusões.

 

 

 

Igualmente importante é evitar colocar todas as contas em outras, especifique cada conta e use outros em casos que realmente é necessário.

 

 

 

Dessa forma vai evitar transtorno junto a fiscalização, vale lembrar que o bloco M e o bloco N são referentes a parte fiscal.

 

 

 

A ECF deverá montar o registro da DRE com base no referencial do plano de contas. Sendo assim, quem monta a DRE é o programa da Receita Federal. Portanto, deve-se prestar muita atenção na conferência dos lançamentos, para que ambas as bases possam estar consolidadas.

 

 

 

M350 - Apresenta os lançamentos da parte A do e-Lacs

 

 

 

Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da CSLL anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete.

 

 

 

Vale ressaltar que base de cálculo para o M350, assim como para o M300 é o registro L300 que apresenta a DRE. 

 

 

 

No momento da validação um dos erros mais comuns é o referenciamento das contas contábeis realizada de forma incorreta.

 

 

 

M410 - Apresenta os lançamentos em contas da parte B sem reflexos na parte A

 

 

 

Lembrando que No Bloco M vai evidencias a base de cálculo mais as adições e exclusões que ocorreram naquele período.

 

 

 

O Registro M410 será evidenciado quando a empresa tiver prejuízo fiscal, é onde se registra o valor do prejuízo com base negativa no período.

 

 

 

Bloco N - Apresenta a apuração do IRPJ e CSLL

 

 

Já no bloco N vai evidenciar o cálculo do período, ou seja, a apuração do período.

 

Esse registro demonstra o cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no Lucro Real (estimativas mensais e ajustes anuais ou valores trimestrais).

 

 

Para finalizar, é importante relembrar que a ECF faz a validação com a ECD.  portanto fique em alerta para não transmitir a ECD até que a ECF esteja correta.

 

 

Postado em: 16/09/2021 08:29:32