A simplificação do eSocial trouxe diversas mudanças, e foi marcado pela exclusão de eventos e campos no leiaute, a fim de alcançar o objetivo proposto inicialmente pelo programa: facilitar o cumprimento das obrigações acessórias.  

 

Dentre as obrigações a serem substituídas, está a DIRF, obrigação esta que atualmente é utilizada para declarar o imposto de renda retido na fonte. O documento é enviado anualmente e obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior. 

 

A versão simplificada do eSocial será base para evolução dessa prestação de informações, haja vista que o leiaute foi desenvolvido já visando o recebimento das informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho  (retenções, deduções e informações complementares aspirando a substituição da DIRF). 

 

Para entender como isso funcionará na prática, é válido mencionar que a substituição da obrigação vem sendo construída progressivamente durante a implantação do programa, afinal, eventos enviados anteriormente e atualmente são e serão fundamentais para composição desse avanço, podendo mencionar as rubricas da folha de pagamento que são enviadas através dos eventos remuneratórios ao eSocial por meio do evento S-1200.  

 

Diante disso, a criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda carregarão as informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos 1200+1210. 

 

Não existe informação de extinção da DIRF, o novo evento é mais um passo para alcançar tal objetivo, ainda que, seja necessário sua implantação, análises, ajustes para efetiva migração. 

 

 A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais aderente aos atuais procedimentos da DIRF - declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física - é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF seja facilitada ao máximo.  

 

 

Postado em: 21/09/2021 08:50:42

 

Na ECF deverá conter todas as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido de IRPJ e de CSLL.

 

 

Recuperação da ECD

 

 

Para as empresas do Lucro Real é obrigatório a recuperação da ECD na ECF.

 

 

 

Importante dizer que na ECF ocorrerá a recuperação da ECD para as empresas com essa obrigatoriedade, ressaltando que o arquivo da ECD não é importado para a ECF, mas, sim, recuperado.

 

 

Na recuperação, você pode ter o aproveitamento dos dados iniciais utilizando os saldos e contas da ECD, que já virão preenchidos na ECF.

 

 

Além disso, também recuperará os saldos finais da ECF anterior. Isso facilitará no momento da transmissão, sem a necessidade de repetir todo o processo.

 

 

 

Informações levadas na ECF de Lucro Real

 

 

L300 - Apresenta o demonstrativo do resultado do exercício para o período de apuração.

 

 

O Registro L210 apresenta a composição dos custos de acordo com o período de apuração.

 

 

Lembrando que os valores apresentados nesse registro deve ser os mesmos informados no Registro L300. Vale ainda mencionar que os registros totalizadores do L200 vinculados aos códigos 31, 37, 66 e 69 serão confrontados com linhas especificas continas no registro L300.

 

 

Os saldos finais do registro L300 não são editáveis.

 

 

 

Já no campo IRPJ e CSLL, ao acessar a parte de Lucro Real, haverá novamente o Balanço no Registro L100 - Balanço Patrimonial e a DRE no Registro L300, onde constarão várias validações a realizar.

 

 

A ECF  monta um balanço e uma DRE com base no referencial das contas. Se for informado um valor de caixa errado, este também irá errado para o Balanço.

 

 

 

M300 - Apresenta os lançamentos da parte A do e-LALUR

 

 

No M300 é feito as adições e as exclusões da Parte A do livro, onde será demonstrado o saldo da conta da parte B e o sinal do lançamento na parte B, com a utilização de saldo para adição, constituição de saldo para posterior exclusão, utilização de saldo para exclusão e constituição de saldo para posterior adição.

 

 

Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da IRPJ anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete.

 

 

 

Uma dica importante, o Lucro Real vem da contabilidade e ao preencher as informações dentro do Registro M300, é importante vincular as contas na contabilidade ou na Parte B do Lalur ou do e-Lacs, ou seja, evitar digitar manualmente, e sim fazer a descrição linha a linha da Parte A, das adições e exclusões.

 

 

 

Igualmente importante é evitar colocar todas as contas em outras, especifique cada conta e use outros em casos que realmente é necessário.

 

 

 

Dessa forma vai evitar transtorno junto a fiscalização, vale lembrar que o bloco M e o bloco N são referentes a parte fiscal.

 

 

 

A ECF deverá montar o registro da DRE com base no referencial do plano de contas. Sendo assim, quem monta a DRE é o programa da Receita Federal. Portanto, deve-se prestar muita atenção na conferência dos lançamentos, para que ambas as bases possam estar consolidadas.

 

 

 

M350 - Apresenta os lançamentos da parte A do e-Lacs

 

 

 

Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da CSLL anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete.

 

 

 

Vale ressaltar que base de cálculo para o M350, assim como para o M300 é o registro L300 que apresenta a DRE. 

 

 

 

No momento da validação um dos erros mais comuns é o referenciamento das contas contábeis realizada de forma incorreta.

 

 

 

M410 - Apresenta os lançamentos em contas da parte B sem reflexos na parte A

 

 

 

Lembrando que No Bloco M vai evidencias a base de cálculo mais as adições e exclusões que ocorreram naquele período.

 

 

 

O Registro M410 será evidenciado quando a empresa tiver prejuízo fiscal, é onde se registra o valor do prejuízo com base negativa no período.

 

 

 

Bloco N - Apresenta a apuração do IRPJ e CSLL

 

 

Já no bloco N vai evidenciar o cálculo do período, ou seja, a apuração do período.

 

Esse registro demonstra o cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no Lucro Real (estimativas mensais e ajustes anuais ou valores trimestrais).

 

 

Para finalizar, é importante relembrar que a ECF faz a validação com a ECD.  portanto fique em alerta para não transmitir a ECD até que a ECF esteja correta.

 

 

Postado em: 16/09/2021 08:29:32

Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a ECF vai definir o percentual de presunção, sua validação se dará pelo certificado digital.

 

Como é emitido o certificado digital?

 

O certificado digital deverá ser emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chave Pública Brasileira), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

 

 

E sobre a Procuração eletrônica?

 

Além do certificado digital, o contribuinte deverá se atentar ao fato de que a ECF deve ser explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Lembrando ainda que isso não é de forma automática, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF.

 

O contador pode assinar a ECF como contador e procurador, e para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

 

 

Signatário da ECF no sistema Netspeed

 

Nos campos: Responsável e Contador, serão registrados os signatários da declaração da ECF.

Deve ser verificado se todas as informações estão corretas e se foram preenchidos os dados cadastrais obrigatórios, como CPF, e-mail, telefone e classificação dos signatários.

 

Na ECF para o preenchimento do Registro 0930 - Identificação dos Signatários da ECF, as duas linhas conterão os dados do contador, onde uma será apresentada a qualificação "Contabilista" e a outra linha apresentará a qualificação "procurador".

 

Informações levadas na ECF de Lucro Presumido

 

Registro P150 - Demonstração do Resultado

 

Nesse registro apresenta a DRE com base nos saldos e contas referenciais. É um registro obrigatório para empresas optantes pelo Lucro presumido, na qual sua tributação é realizada pelo regime de competência.

 

 

Esses valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 E K356.

 

 

Lembrando que, isso ocorrerá se o Registro 0010, que é o Registro que apresenta os parâmetros fiscais que identificam quais blocos e registros serão preenchidos, for igual a "C" (Contábil) e calculados pela própria ECF. Já se o Registro 0010 for igual a "L" (Livro Caixa), esse registro não será preenchido.

 

 

 

Além do mais, vale citar que para o contribuinte que selecionou a opção "Livro Caixa", ou seja, para os optantes pelo Lucro Presumido, ou a opção "Sem Escrituração" para empresas inumes ou isentas conforme prescrito em Lei, ou ainda, aqueles que não estão na obrigatoriedade de entrega da ECD, não terá os Registros P100 e P150 nem registro adicional vinculado a este Registro 0010.

 

 

 

Informações levadas no registro P150:

 

 

Receita Bruta

(-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas

(-) Descontos Incondicionais e Abatimento

 

 

Registro P200 - Apuração da base de cálculo do IRPJ

 

 

O Registro P200 apresenta a apuração da base de cálculo do Lucro Presumido.

 

 

Os valores informados no registo P150, ou seja, a receita bruta, vendas canceladas, devoluções de vendas e descontos incondicionais, devem ser os mesmos valores informados nas linhas de receita bruta, dentro dos registros de apuração da base de cálculo do IRPJ.

 

 

Dentre os valores levados nesse registro temos:

 

Código

Descrição

Orientações

2

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 1,6%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 1,6%

4

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 8%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 8%

 

6

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 16%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 16%

8

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 32%

Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 32%

 

Registro P400 - Apuração da base de cálculo da CSLL

 

 

Nesse registro será preenchido pelo contribuinte que apurou a CSLL com base no Lucro Presumido, seja em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.

 

Assim como no registro de apuração do IRPJ, P200, os valores informados no registro P150, devem ser iguais aos valores informados na linha de Receita Bruta, dentro dos registros de apuração da base de cálculo da Contribuição Social, CSLL, P400.

 

Dentre os valores levados nesse registro temos:

 

 

Código

Descrição

Orientações

2

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 12%

O valor a ser informado corresponde à receita bruta auferida no trimestre.

4

Receita Bruta sujeita ao Percentual de 32%

Derivada das seguintes atividades:

1) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

2) intermediação de negócios;

3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria.

 

 

Registro Q100 - Demonstrativo do Livro caixa

 

 

É um registro obrigatório para algumas empresas.

 

 

O Registro Q100 passou a existir a partir do leiaute 2 da ECF, passando a ser preenchido a partir do ano-calendário 2016, para as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Quando 0010 for igual a "L" (Livro Caixa).

 

 

Nesse registro deverá conter todos os registros constantes no "Livro Caixa" da empresa, lembrando ainda, que não haverá edição deste registro no programa ECF.

 

 

Observando que o saldo de caixa no início do período deverá ser registrado na primeira ocorrência do registro Q100.

 

 

 

Registro J051 - Plano de Contas Referencial.

 

O bloco J apresenta o mapeamento do plano de Contas Contábeis para o plano de contas referencial da Receita Federal. A maioria dos registros desse bloco será preenchida automaticamente com a importação da ECD, podendo ser editada, caso necessário.

 

Registro destinado a informar o plano de contas referencial da instituição gestora, referenciando com as respectivas contas do plano de contas da pessoa jurídica.

 

Somente devem ser referenciadas as contas analíticas com natureza de conta igual a:

 

·         "01" contas de ativo;

·         "02" contas de passivo;

·         "03" patrimônio líquido; e

·         "04" contas de resultado.

 

 

Lembrando que é necessário que o contribuinte se certifique de que o débito informado no Período em DCTFWeb esteja de acordo com a ECF.

 

 

Postado em: 16/09/2021 08:29:08

Desde setembro de 2021, o eSocial disponibilizou a validação do FAP para eventos S-1005, ou seja, a partir da recepção de eventos de tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos, considerando as regras aplicadas tanto para a versão S-1.0 quanto para a S-2.5, na recepção do evento, o Fator Acidentário de prevenção, na tabela FAP, será validado.


Aqui cabe mencionar que, ao que tange a versão simplificada, a S-1.0 o FAP só deve ser informado caso a empresa possua processo judicial que altere o valor padrão, ou quando for retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP, já na versão 2.5 a tabela está sendo recepcionada normalmente, e caso haja algum tipo de divergência, a mesma será informada no retorno do evento para devidos ajustes.


Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml.


Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).


Tal cadastro, no sistema de Folha Netspeed é feito após a verificação correta, a qual é de fundamental importância, pois o eSocial irá validar tal informação, e não aceitará eventos influenciados pelo FAP com informação divergente.

Para cadastro no sistema, o processo se dá pelo caminho a baixo:

 

 

 

 

Postado em: 14/09/2021 08:48:09


O CPF passou a ser o único documento utilizado para identificação do trabalhador no eSocial após a simplificação do sistema, onde muitos campos foram excluídos no leitaute, inclusive o, NIS. Sendo assim, o CPF é um documento extremamente importante para poder vincular o funcionário a empresa, enviar e validar as informações pertinentes a ele.

Ainda cabe mencionar que, há situações onde o número do CPF pode ser alterado pela Receita Federal do Brasil, e com isso causará impactos na vida desse cidadão, inclusive ao que tange suas informações junto ao eSocial.
Diante dessa situação, o Comitê Gestor do eSocial trouxe algumas orientações, sobre os procedimentos necessários em casos de alteração de CPF do trabalhador, e seu vínculo junto ao programa.

A orientação foi feita por meio da Nota 2018.12, e, ainda que toda alteração cadastral do funcionário deva ser feita pela "Alteração de dados cadastrais" no evento S-2205, especificamente na alteração de CPF não cabe tal ação!
Para essa alteração foi criado um processo específico, pois o mesmo é considerado um caso excepcional, tal especificação foi feita para que não seja necessário que o empregador exclua e reenvie todos os eventos vinculados a esse trabalhador.

O procedimento é baseado no envio do evento S-2299 - Desligamento seguido de um novo evento de S- 2200 - Admissão, nos mesmo moldes já utilizados para transferência de funcionários entre empresas de um mesmo grupo econômico ou no caso de sucessão de empregadores.

Sendo assim, a mesma lógica deve ser aplicada quando houver a alteração do CPF de um trabalhador, e os passos a serem executados são os seguintes:

1. Enviar o evento de S-2299 - Desligamento com o motivo 36 - "Mudança de CPF", indicando no campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado;

2. Enviar evento S-2200 - Admissão, com o campo {tpAdmissao} preenchido com o valor 6 - "Mudança de CPF", mantendo a data de admissão original do trabalhador;

3. Preencher o grupo {mudancaCPF} com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador;

O mesmo procedimento descrito nesta nota também se aplica para TSVE - Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego nos eventos S-2300 e S-2399. O evento S-2399 deve ser enviado com o campo {mtvDesligTSV} igual a 7 - "Mudança de CPF" e a informação do novo CPF preenchida no grupo {mudancaCPF}. O novo evento S-2300 deve ser enviado no dia imediatamente seguinte com o grupo {mudancaCPF} preenchido, desta vez com os dados do CPF anterior.

Mas, atenção!
Caso haja alteração contratual e a data seja anterior a alteração do CPF o sistema recepciona normalmente o evento, desde que essa data de efeito seja posterior a sua admissão. Qualquer informação de pagamento retroativo, informada no grupo {remunPerAnt}, pode indicar período de referência {perRef} anterior à mudança de CPF, desde que a competência seja igual ou posterior a sua admissão.

Aqui cabe lembrar que o contrato de trabalho firmado com aquele funcionário não sofrerá alterações após a execução desse processo, sendo assim, as informações cadastrais informadas no envio do novo S-2200 precisam corresponder as já vigentes no contrato anterior, a única informação que sofrerá alteração será a matrícula do funcionário.

 

 

Postado em: 09/09/2021 08:48:50