Os empregados poderão se ausentar de suas atividades, por motivos de doença ou acidente de trabalho, sem prejuízo de seus salários, sob a responsabilidade da empresa ou da Previdência Social. Essas ausências deverão ser justificadas, por meios de atestados médicos que comprove a sua incapacidade para as atividades laborais.


Atestado sob Responsabilidade da Empresa


Os empregados que precisarem se ausentar por motivos de saúde deverão apresentar atestados médicos, e será de responsabilidade da empresa fazer o pagamento do salário, ainda que não consecutivos. Todavia se a soma de atestados ultrapassar os 15 dias, a responsabilidade do pagamento passa a ser da Previdência Social, após perícia médica do INSS.


Soma de Atestados


Esclarecemos que a apresentação de atestados que justificam as faltas e somam para compor, o total de 15 dias, não precisa ter o mesmo CID, basta ser proveniente da mesma doença, ainda que descontínuos e consecutivos, num período de até 60 dias.


Ausências Justificadas


Os atestados que justificam as faltas dos empregados por motivos de saúde precisam ser emitidos por médicos ou odontólogos, constar a quantidade de dias numericamente e por extenso, com expressa concordância do paciente a o número do CID - Código Internacional de Doenças, carimbo e assinatura do emitente com número do registro do Conselho Federal.


Auxílio Doença e Acidente de Trabalho


O auxilio doença e acidente de trabalho é um benefício previdenciário previsto na legislação para os empregados que precisarem se afastar de suas atividades por um período superior a 15 dias, a partir do 16º dia o empregado pode se afastar pelo INSS e a responsabilidade do pagamento de salário será da Previdência Social.


Vale lembrar, que para entrada no benefício previdenciário do INSS o afastamento deve ser por motivos de saúde, preencher os requisitos citados em "Ausências Justificadas" e se enquadrar nos termos do artigo 75, do Decreto n° 3.048/99 e do artigo 59, da Lei n° 8.213/91.


Período de carência para recebimento do Auxílio Doença/Acidentário


Para os empregados receberem os benefícios previdenciários, precisam ter no mínimo 12 contribuições mensais para auxílio doença e no caso de acidente de trabalho, não há necessidade de do cumprimento do período de carência, apenas ter qualidade de segurado à época do acidente. Não cumprindo a carência necessária, o empregado ficará sem receber da previdência social e do empregador, conhecido como "Limbo Jurídico" previsto no artigo 75 do Decreto n° 3.048/99, que obriga a empresa arcar somente com 15 dias.


Estabilidade por Acidente de Trabalho


Nos casos em que o empregado se afastar a partir do 16º dia pela previdência social, o empregado terá direito a estabilidade por um período de até 12 meses após a cessação do auxílio doença acidentário, mesmo que não tenha percebido o benefício da previdência.

Pagamento do Décimo Terceiro


O empregado que se afastar de suas atividades a partir do 16º dia, por motivo de auxilio doença ou acidente de trabalho deve receber juntamente com o benefício os avos do décimo terceiro salário, conforme estabelece artigo 120 do Decreto n° 3.048/99.

 

 

Fontes: ECONET, artigo 6o, alínea F e o parágrafo 2 o da Lei n.o 605/49, artigo 2o da Portaria MPAS n.o 3.291/84, MPAS n.o 3.370/84, Resolução no 1.190, de 14/09/84, do Conselho Federal de Medicina, artigo 120 do Decreto n° 3.048/99.

 

Postado em: 14/08/2020 09:17:53

O tempo do Windows 7 acabou! Os sistemas operacionais Windows vêm desempenhando há muitos anos um papel importante nas empresas, principalmente para os seus utilizadores. Essa forte aceitação do sistema no mercado se deve à sua facilidade de uso, e a compatibilidade de aplicativos e softwares existentes no mercado. Os investimentos constantes da Microsoft elevaram a qualidade de seus sistemas operacionais e, consequentemente, o fator de popularidade e utilização. Esse foi o caso para o Windows 7 e, mais recentemente, para o Windows 10. Porém, assim como outros produtos, o Windows possui um ciclo de vida, que se inicia quando um produto é lançado no mercado, e termina quando ele não possui mais suporte por parte do seu fabricante. Especificamente falando do Windows 7 (e também do Windows Server 2008) esse suporte se encerrou em 14 de janeiro de 2020.

 

Mas, o que esse fim do suporte significa? Significa que seus computadores com o Windows 7 continuarão funcionando, porém, a Microsoft não irá mais fornecer suporte técnico, atualizações de software e, principalmente, atualizações de segurança. Isso significa que, continuar utilizando essa versão do Windows, será um grande risco, por conta de vírus e outros malwares que exploram vulnerabilidades deste sistema. Apesar dos custos, seja relacionado a licenças ou troca de equipamento, a melhor alternativa é migrar para o Windows 10, que além de ser um sistema operacional mais atualizado, protege melhor a sua privacidade e aumenta sua segurança. Os usuários do Windows 10 irão receber pelo menos mais cinco anos de suporte, baseado no histórico da Microsoft.

 

Além disso, de acordo com o porta-voz da Microsoft, também é recomendável a aquisição de um computador novo. Embora seja com certeza uma alternativa mais cara, é também a mais rápida e segura, pois você poderá contar com um leitor de impressão digital e webcam, que você poderá usar para fazer login no Windows - funcionalidade de segurança que eram raras há cinco anos atrás.

 

Referências: https://support.microsoft.com/en-us/help/13853/windows-lifecycle-fact-sheet https://www.consumerreports.org/computers/microsoft-ends-windows-7-support/ https://www.microsoft.com/en-us/windows/windows-7-end-of-life-support-information

 

Postado em: 28/07/2020 14:14:02

As máquinas fazem algumas tarefas da nossa rotina de forma mais eficiente que os humanos. Algumas máquinas salvam vidas, como os respiradores mecânicos, tão necessários em tempos de pandemia. E através da Inteligência Artificial, os equipamentos podem "aprender" novas funcionalidades sozinhas. 

É nesse contexto de IA que surgem alguns temores de que as máquinas poderiam se tornar um perigo para a humanidade. Muitos filmes e livros já abordaram esse tema, demonstrando uma certa preocupação, por parte da humanidade em relação a perda do controle e do domínio das máquinas. Mas, será que essa situação poderia um dia deixar de ser apenas um tema de ficção e se tornar realidade? Vai chegar uma era em que as máquinas vão dominar o mundo? 

De certa forma, elas já dominam. Estão por todos os lados, em nossas casas, no nosso trabalho, nas escolas, nos nossos carros, nos hospitais e em uma infinidade de lugares, realizando as mais variadas funcionalidades. É impossível imaginar a vida hoje em dia, sem elas.

Somos dependentes de algumas máquinas, como nossos smartphones e smart TV´s, por exemplo. E desejamos algumas outras, pois as opções são muito atraentes: carros que estacionam sozinhos, robôs aspiradores de pó, e tantas outras máquinas fascinantes.
Mas, por mais que uma máquina possa aprender através da IA, ela nunca poderá por exemplo, se revoltar, sentir raiva, vontade de se vingar, aprender coisas de forma orgânica. O aprendizado a partir da IA é direcionado e limitado. Então, a menos que se descubra uma maneira de conceder consciência e sentimentos as máquinas, elas não comandarão ou destruirão a humanidade. Não se preocupe!


E você, acha que sua vida está dominada pelas máquinas? Na sua casa, existem mais máquinas ou seres vivos? Você imagina a sua vida sem elas?

 

Postado em: 23/07/2020 14:30:06

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.

 


A medida está prevista pela Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.178, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em (14/07).

 


Inicialmente, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, que impôs a paralisação das atividades empresariais, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 555, de 23 de março de 2020, que prorrogou por 90 (noventa) dias o prazo de validade das CND e das CPEND válidas em 24 de março de 2020 (data de publicação da Portaria Conjunta).

 


Porém, passados os 90 (noventa) dias, a expectativa de retomada da atividade econômica não se verificou em sua plenitude. Por essa razão, conclui-se ser necessário conceder nova prorrogação por 30 (trinta) dias, prazo que, supõe-se, ser suficiente para o restabelecimento da maior parte das atividades empresariais.

 


A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.


As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade, do mesmo modo,  visam minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.

 

 

 

Fonte: RFB

 

Postado em: 21/07/2020 14:00:38

O artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, garante o direito dos trabalhadores urbanos e rurais de irredutibilidade salarial, a menos que a empresa tenha previsão de acordo ou autorização na convenção coletiva de trabalho. Essa medida garante que o empregado mantenha suas obrigações financeiras básicas, por exemplo:  Alimentação, lazer, moradia, higiene e educação.

Importante lembrar que,  não há impedimentos para empresa reduzir o salário, desde que essa alteração tenha o consentimento do empregado e não o prejudique.


Por motivos de força maior, o artigo 503 da CLT permite que a empresa faça redução do salário do empregado, temporariamente, essa redução é lícita em até 25% (vinte e cinco por cento), desde que seja comprovado os danos.


Situação que também prevê a redução salarial é a reversão do cargo de confiança, a Lei 13.467/2017  permite que a empresa faça alteração salarial para empregados que deixaram de exercer o cargo de confiança.


Lembrando que, devido ao estado de calamidade pública, a MP 936/2020 permite que a empresa, temporariamente, faça a redução salarial dos empregados.

 

Fonte: Econet

 

Postado em: 14/07/2020 14:36:43