Durante o processo de simplificação do eSocial, o evento referente a Aquisição de Produção rural, o S-2150, foi descontinuado, e duas informações passaram a ser devidas por meio da EFD-Reinf.

 

É importante destacar que os eventos enviados anteriormente por meio do eSocial, não precisam ser transferidos para a EFD-Reinf, e nenhum outro processo de armazenamento deve ser feito, os eventos estão enviados, registrados, e sua continuidade é feita agora por meio da EFD apenas. Portanto, caso seja necessário acessar as informações enviadas até 20/07/2021, basta verificar junto ao eSocial, onde continuam válidas.

 

Outro ponto importante para ser mencionado, é a necessidade de uma possível retificação, e para competências em que a prestação das informações se deu, originariamente, por meio do evento S-1250 do eSocial, caso haja necessidade de retificação, inclusão ou exclusão parcial, estas deverão ser feitas, na EFD-Reinf, pelo envio do evento R-2055.

 

Ou seja, a partir de 21/07/2021, não serão permitidos o envio mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021, retificação a exclusão do S-1250 no eSocial, o contribuinte deverá enviar as novas informações como um evento original da EFD-Reinf e usar o eSocial para editar ou excluir o que já foi enviado. Ou seja, deverão ser realizados dois procedimentos, sendo um, no eSocial e outro na EFD-Reinf.

 

No esocial a empresa deverá informar qual apuração de tributos enviados referentes ao evento S-1250 deve ser excluída do movimento encaminhado à DCTFWEB, após esse procedimento realizado no eSocial, devem ser enviadas as informações corrigidas na EFD-Reinf.

 

Se a empresa não realizar o processo completamente, ao enviar o evento de fechamento da competência na EFD-Reinf, haverá um retorno de erro indicando o conflito no envio das informações, portanto, atenção!

 

Ambos programas estão em fase de implantação, e muitos detalhes devem ser observados durante a rotina de envios, para garantir a assertividade em tais envios.

 

 

 

 

 

Postado em: 24/08/2021 08:40:14

A Instituição Normativa RFB nº 1701/2017 que dispõe sobre a EFD-Reinf foi revogada e substituída pela Instrução Normativa 2043 de 12 de agosto de 2021, trazendo algumas alterações importantes que devem ser observadas pelo contribuinte.


Dentre as alterações, se destaca a dispensa do envio sem movimento para todas as empresas que não tiveram apuração no período a que se refere, ou seja, para todas as empresas que não tiveram fatos geradores no período de apuração, não será necessário a apresentação da obrigação acessória EFD-Reinf.


A EFD-Reinf em seu leiaute inicial trazia a informação que não havendo movimentação no período apurado o contribuinte deveria enviar o evento "Sem Movimento" de acordo com o Manual de Orientação, no entanto, desde então vem passando por algumas atualizações, como por exemplo a dispensa do envio sem movimento para os contribuintes do 3º grupo, onde se enquadram os optantes pelo Simples Nacional, os empreendedores e contribuintes pessoas físicas, com exceção dos empregados domésticos.


Uma das grandes novidades nessa nova Instrução Normativa é a dispensa das informações na EFD-Reinf para todos os grupos, independente do regime de tributação.

 

Vale ressaltar que para o eSocial e a DCTFWeb continua sendo necessário o envio "Sem Movimento" normalmente, conforme seus respectivos regulamentos.


Ficando também estabelecido nessa regulamentação que havendo fatos geradores os contribuintes pessoas físicas do 3º grupo terão o cronograma de entrega a partir da competência de 07/2021.


Lembrando ainda que a EFD-Reinf está sendo implementada em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb a fim de substituir a GFIP, em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária, para isso é importante que essas obrigações estejam alinhadas em seus cronogramas, de forma que se complemente, para garantir a apuração dos créditos tributários, assim como os respectivos recolhimentos para a arrecadação da contribuição previdenciária corretamente.
 

 

 

 

Postado em: 17/08/2021 08:32:17

As redes sociais se tornaram o maior canal de divulgação das empresas. Por isso, é muito mais fácil conectar-se aos seus clientes por meio delas! Quem fica nos bastidores, deve saber administrá-las da forma correta.

 

 

Existem condutas que representam um risco para os negócios. Portanto, se o marketing for feito de uma maneira inadequada, é possível prejudicar a imagem da sua empresa, trazendo uma negatividade para o seu empreendimento.

 

 



Vamos dar alguns exemplos do que NÃO fazer em suas redes sociais:

 

1.    Publicar conteúdos irrelevantes ao seu negócio;

2.    Publicar vídeos de má qualidade;

3.    Não se atentar aos erros de português;

4.    Curtir páginas com mensagens de ódio;

5.    Abordar temas polêmicos.

 

Postado em: 05/08/2021 09:00:00

Atualmente, o número de pessoas conectadas ao mundo virtual é muito grande!

 

É difícil encontrar alguém que não esteja ligado a pelo menos uma rede social. Segundo pesquisa realizada pela We are Social (2019), aproximadamente 70% da população brasileira faz uso da internet todos os dias. Ou seja, mais de 146 milhões de pessoas possuem presença digital no país.

 

Essa transição, no começo, pode ser assustadora para quem está habituado a coisas tradicionais do mercado; mas a verdade é que, se você busca um crescimento para a sua empresa, sua necessidade básica é estar onde essas pessoas estão!

 

Na internet, sua empresa pode ser vista por milhares de clientes, seja nos mecanismos de buscas seja nas redes sociais, já que isso facilita mais ainda você ser encontrado.

 

Resumidamente, sua presença na era digital só tem a agregar para o crescimento da sua empresa. É preciso ficar sempre atento às novidades, para não ficar fora da atualidade!

 

Depois dessa dica, é difícil querer ficar de fora, né?

 

Postado em: 03/08/2021 08:53:16

Algumas pessoas pensam que a plataforma de e-mail está ultrapassada; mas, pelo contrário, ela é uma ferramenta muito utilizada no marketing digital, geralmente para solicitar vendas, enviar promoções, adquirir negócios, entre outros.

É o meio de enviar mensagens com fins comerciais, deixando seu cliente ainda mais próximo de você e da sua empresa!

 

Como é feito?

Na maioria das vezes, as mensagens são enviadas por meio de uma ferramenta de disparo, para facilitar a entrega de e-mails.

O primeiro passo é criar uma estratégia de captação de clientes!

Você está enganado caso pense que é "mais fácil" pegar e-mails em listagens prontas, já que estas geralmente não são de possíveis clientes que você precisa para a sua empresa. Muitas vezes, o e-mail pode até cair na caixa de spam.

Foque apenas no envio de mensagens para consumidores e clientes legítimos, que deram permissão para o envio de e-mails!

 

Após essa dica, você pensa em investir no E-mail Marketing?

 

Postado em: 15/07/2021 10:28:46