Na tarde desta quarta-feira (25), em live via YouTube, a Secretaria da Receita Federal divulgou as principais atualizações para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, calendário 2020.

Com objetivo de aproveitar o avanço tecnológico para a entrega da declaração, a Receita Federal, disponibiliza a partir de hoje, alguns serviços no programa de preenchimento da declaração. Como:

Lançamento do novo site do Imposto de Renda - "MEU IMPOSTO DE RENDA";
Informe email e número de celular;
Espólio - Sobrepartilha
Opção da declaração pré-preenchida - rascunho que pode ser acessado pelo contribuinte.
Parcela Isenta dos proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos;
Devolução do Auxílio Emergencial - tenha recebido valor acima de R$22.847.76;
Restituição por contas de pagamento;
Caixa Econômica Federal - alteração no número de novas contas;
Informação de Criptoativos
JAVA embutido no PGD IRPF 2021
Aplicativo Carnê-leão

Aplicações e APP

A Instrução Normativa RFB nº2010/2021 já está disponível, assim como o download das aplicações para preenchimento da declaração (PGD E APP).

Prazo de Entrega

Até o momento não há previsão de prorrogação do prazo para entrega das declarações. O cronograma será mantido pela Receita Federal, o prazo para entrega de 1 de março a 30 de abril.

Restituição de Lote 2021

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Veja mais em:


Instrução Normativa: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115476#:~:text=IN%20RFB%20N%C2%BA%202010%20%2D%202021&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,11%20de%20outubro%20de%202001.

 

Meu Imposto de Renda


Aplicativo disponível para Android e IOS
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf&hl=pt_BR&gl=US

 

Receita Federal Ministério da Economia
https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/processamento/extrato-da-dirpf

 

Postado em: 25/02/2021 09:58:14

Em 05 de agosto foi sancionada a lei que permite ao governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas, enquadradas no Simples Nacional. De acordo com a Lei Complementar 174, de 2020, poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. As novas regras são originárias do PLP 9/2020, que tem como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.


A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.


A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

 

Fonte: Agência Senado

 

Postado em: 25/08/2020 14:16:40

Nesta última terça-feira (30), o Sped disponibilizou a nova versão 7.04 do programa da Escrituração Fiscal (ECD).  A alteração atual apresenta melhoria na validação e desempenho do programa. Para ter acesso a aplicação, basta entrar no site do Sped.  Além das alterações citadas, vale lembrar sobre  a prorrogação do prazo para transmissão da ECD, ano base 2019, até o último dia útil de julho de 2020. O que também inclui  os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

 

Para a  entrega da ECD referente ao ano calendário 2019 a Receita Federal  confeccionou o leiaute 8 da declaração, as principais diferenças para o leiaute antigo é a exigência de informações do ano anterior na DRE fazendo com que ela fique no aspecto comparativo e o novo Bloco C que, vai contemplar a recuperação da ECD anterior, assim como já é feito na ECF.

 

É sabido que todo ano, a Receita Federal, realiza mudanças dentro da ECD, essas alterações, vão desde a melhoria nas validações das informações que já faziam parte da declaração até a exigência de novas informações, este ano com a chegada do bloco C dentro da ECD podemos esperar validações confrontando este bloco, com outros registros e que vão resultar em erros e advertências, essas validações tratam de comparações entre informações do final de 2018 com o inicial de 2019.

 

Abaixo confira 5 dicas para evitar erros na transmissão da ECD:

Infografico ecd

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Portal Sped

 

 

 

Postado em: 02/07/2020 14:44:33