Recentemente, com a simplificação do eSocial, os termos ficaram em maior evidência, haja vista que o evento S-1250 foi excluído completamente do eSocial e passou a ser prestado na EFD-Reinf.

 

O evento em questão cumpre a obrigatoriedade de enviar dados referente a Produção Rural, porém as informações de Aquisição Rural permanecem devidas para envio ao eSocial, e isso pode acabar gerando confusão. Diante disso, vamos esclarecer o que trata cada um dos dois e como seus envios devem ser feitos.

 

A aquisição de produção rural ocorre quando uma empresa adquire produtos de origem animal ou vegetal intermediada por um produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica por segurado especial, ou até mesmo por entidade inscrita no programa de aquisição de alimentos, o PAA.

 

Poderíamos exemplificar essa situação da seguinte forma: um supermercado, ou uma cooperativa, ou até mesmo um frigorífico compram produtos de origem animal ou vegetal, com o objetivo de revender tais produtos. Tal operação implica no desconto, e recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, tributos devidos ao INSS. Tal recolhimento deve ser informado em obrigações acessórias: a princípio ao eSocial, por meio do evento S-1250, e partir da simplificação do programa, que já é vigente, à EFD-Reinf, por meio do evento R-2055.

 

Já a comercialização da produção rural é prestada pelo varejista, quando ele vender ao consumidor final, ou pelo produtor rural, seja pessoa física ou segurado especial, quando este comercializar sua própria produção, subprodutos e resíduos, ou até mesmo venderem para entidades que são inscritas no Programa de Aquisição de alimentos, o PAA.Tal obrigação ocorre quando a comercialização for feita fora do país.

Neste caso, as informações continuam sendo prestadas pelo eSocial, por meio do evento S-1260, de acordo com o faseamento dentro do cronograma de implantação do programa.

 

 

 

 

Postado em: 26/08/2021 08:55:00

A fim de evitar que seus débitos sejam cobrados na justiça, os microempreendedores individuais que estão devendo impostos referente ao INSS, ISS e ICMS, poderão quitar ou realizar o parcelamento de suas dívidas até o final do mês de agosto.

 

Ressaltando que o pagamento se dará mediante o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou pelo parcelamento até o dia 31/08/2021. Tanto o pagamento como o parcelamento poderão ser realizados diretamente no Portal do Simples Nacional.

 

Os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) que não forem regularizados serão encaminhados pela Receita Federal para inscrição em Dívida Ativa, a partir de setembro. Lembrando que essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em Lei, além disso, vale citar que a notificação da Dívida Ativa será enviada para os Municípios e poderá resultar em mais juros.

 

Dessa forma, após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documentos específicos para Dívida Ativa da União),  o recolhimento de INSS e ICMS, diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

 

O MEI inadimplente poderá sofrer consequências como:

 

·         Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;

·         Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);

·         Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17. Inciso V da LC 123/2006);

·         Ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos.

 

Os débitos em cobrança poderão ser consultados no Portal Simples Nacional, com o certificado digital ou código de acesso.

 

Postado em: 26/08/2021 08:52:44

As Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nos 76 e 77 criaram o novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que substituirá o eSocial atual. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e, a partir das Portarias foi possível implementar as mudanças propostas pela lei.

 

A princípio, o objetivo da simplificação era permitir que todas as empresas pudessem implantar o eSocial e para isso, se fez necessário realinhar o propósito da criação do sistema. Para tal alinhamento, eventos inteiros foram excluídos, pois foi identificado que as informações contidas neles já eram informadas em outros eventos. Houve, também, uma considerável redução dos campos no leiaute.

 

Dentro da nova versão, foram excluídos os seguintes eventos :
 

Fase 1:

 

S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos;

S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas;

S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão;

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários.

 

Fase 2: 

 

S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional;

S-2250 - Aviso Prévio;

S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente.

 

Fase 3:

 

S-1250 - Aquisição de Produção Rural;

S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.

Atenção: Com a retirada deste evento, o eSocial passa a aceitar o S-1299, ainda que haja divergência de valores. Logo, mesmo que os valores da folha não batam, será possível enviá-la e, depois, encontrar a diferença e retificá-la.

 

S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;

S-5012 - Informações do IRRF Consolidadas por Contribuinte.

 

Eventos de SST:

 

S-2245 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

 

 

Observação: O evento S-1250 foi descontinuado no eSocial; porém, passou a ser informado na EFD-Reinf, no evento R-2055. É possível verificar, dentre as matérias publicadas no site da Netspeed, todas as informações pertinentes a essa transição.

 

Também é inerente ao processo de simplificação a flexibilização de regras de validação que passarão a retornar como alerta, e não como erro. Portanto, fique atento ao retorno dos envios dos eventos, pois, mesmo recepcionando os eventos e retornando mensagens de atenção às informações enviadas, é importante ler a mensagem retornada pelo programa e, sempre que necessário, ajustar o que o sistema sugeriu.

 

Outras exclusões foram feitas e algumas informações tornaram-se facultativas, tais como:

 

Grupo endereço - passou a ser opcional;

Grupo contato - foram excluídos o telefone e o e-mail alternativo;

NIS Trabalhador - excluído;

Informações do local de nascimento do trabalhador - excluídas;

Nome da mãe e nome do pai - excluídos;

Foram incluídos os campos para informar cargo, função e horário, cujos eventos foram excluídos.

 

 

No que tange aos afastamentos temporários, foram feitas as seguintes exclusões:

CID;

Dias de Atestado;

Dados do Médico.

Aqui cabe mencionar que, em caso de férias, é obrigatório informar o período aquisitivo. Logo, temos que ter muito cuidado com as dobras das férias.

Outra exclusão importante no leiaute foi a dos campos nos quais era exigido o NIS, e a identificação do trabalhador passou a ser feita exclusivamente pelo CPF.

 

Para TSV - Estagiários e autônomos, foram excluídos os campos pertinentes a: CTPS, NIS, RIC, RG, RNE, OC e CNH. 

No cadastro de estagiários, especificamente, se forem preenchidos o CNPJ da instituição de ensino e o agente de integração, não será necessário preencher os demais dados da instituição e do agente integrador. 

O valor da bolsa tornou-se facultativo, bem como o nome do supervisor.

 

Referente às informações do trabalhador, as exclusões se deram da seguinte forma:

O NIS do trabalhador, sendo que o CPF passa a ser o identificador único, conforme informado anteriormente;

As convocações de intermitente;

As informações de plano de saúde corporativo - Matrícula do empregado - Provavelmente, essas informações irão para a REINF;

As informações de convenção coletiva foram reduzidas.

O pagamento da remuneração foi resumido em apenas informar a data de pagamento das verbas relacionadas no S-1200. As rubricas, as retenções e as informações de rubricas foram excluídas, bem como o valor da dedução da base de cálculo do IRRF relativo aos dependentes do beneficiário do pagamento de Corte de informações.

Para o Fechamento dos Eventos Periódicos, foi excluída a obrigatoriedade de informar o responsável pelo envio da folha de pagamento.

É muito importante mencionar que nem todas as exclusões serão percebidas pelo usuário final e que alguns campos foram excluídos do leiaute, mas não impactam diretamente no sistema. Ainda assim, o usuário vai perceber a ausência de alguns campos para preenchimento, os quais foram determinados de tal forma para facilitar o envio.

Quanto aos eventos cujo envio permanece obrigatório, há uma playlist disponível no YouTube, no canal da Netspeed, informando o que cabe a cada um deles, quais eventos futuros eles impactam e por quais eventos eles são impactados.

 

As mudanças estão vigentes desde 19 de julho, ainda que haja um período de convivência entre as versões; ou seja, um prazo em que seja possível utilizar o leiaute da versão S-2.5, onde os campos mencionados ainda não foram excluídos e as regras de flexibilização não estão válidas, mas os envios podem ser feitos sem maiores problemas. 

O período foi determinado para que as empresas desenvolvedoras de software de folha de pagamento façam todos os ajustes e adequações necessários.

 

Link para acesso da playlist "Evento a evento" - https://www.youtube.com/c/NetspeedTecnologiaemSistemas/playlists

 

Confira a transição do evento S-1250 para o R-2055 - https://netspeed.com.br/mais/materias/materia?c=616

 

Postado em: 24/08/2021 08:35:26

Encaixa-se na modalidade de Contribuinte/Segurado especial todo produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar, e por conta disso possui um regime previdenciário próprio, porém, para aderir a tal condição, ele precisa comprovar essa condição.


O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Especial deve ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service. Trata-se de um módulo web simplificado por meio do qual ele deverá informar a folha de pagamento de empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos.


Até o faseamento previsto no cronograma de implantação o eSocial, esse segurado informava GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.

Segundo o cronograma, a partir de julho/2021 esse contribuinte passa, finalmente, a fazer o envio da folha de pagamento pelo eSocial, no módulo simplificado mencionado anteriormente, e substitui a GFIP pela DCTFWeb, e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.


Sendo assim, já está disponível desde julho/2021 o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado por meio do qual o Segurado Especial substitui os recolhimentos previdenciários e para o FGTS do modelo atual.

 

Postado em: 17/08/2021 08:56:47

O termo Compliance surge do inglês, to comply, e nos dá o significado de estar em conformidade. Para os empresários brasileiros esse é um termo que está cada vez mais presente nas grandes empresas. Compliance é estar em conformidade com as leis e as regras internas e externas, ou seja, conformidade em geral com todas as recomendações e normas por parte de uma empresa ou pela sociedade em geral, com o objetivo de minimizar os riscos empresariais perante o mercado de atuação.


No Brasil o compliance está instituído pela Lei nº 12846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção e de sua regulamentação pelo Decreto nº 8420/2015.


Importante citar que compliance se aplica para todas as entidades empresariais, com o objetivo de garantir relações éticas e transparentes entre empresas e principalmente para o Poder Público.


O compliance é constituído por três grandes áreas que são:


 Conformidade com direitos humanos e trabalhistas.
 Conformidade com os aspectos ambientais.
 Conformidade socioeconômico, que compreende a transparência financeira.


Como colocar o compliance em prática?


A base do compliance é o treinamento, sendo fundamental para as empresas, para esclarecer o que é preciso para evitar qualquer tipo de descumprimentos, ou seja, para evitar qualquer tipo de não conformidade com as regras estabelecidas para as entidades empresariais.


É importante entender que o programa de compliance para as empresas não teve início com a Lei Anticorrupção, a lei foi promulgada por conta da situação de corrupção política no Brasil.


Porém a novidade que o compliance trouxe foi a necessidade de ampliação da prática para a sociedade empresarial trazendo a obrigatoriedade de observação por meio de revisão periódica da análise de riscos jurídicos e socioambientais, adequação do treinamento e ações especificas para áreas sensíveis e de alto risco.


O programa de compliance em uma empresa, pode se iniciar desta forma:


a) Elaborando um código de conduta, de linguagem acessível;
b) Disseminando para os funcionários a importância de seguir os padrões estabelecidos no código de conduta, sempre lembrando que o exemplo vem de cima. Lembrando que é de suma importância que a direção da empresa aja de maneira impecável;
c) Criando canais internos de denúncias, nos quais os próprios funcionários possam relatar atividades em desconformidade com os preceitos da empresa;
d) Deixando claro que a empresa não se envolve em práticas moralmente questionáveis, embora possam ser aparentemente legais, é claro, de cumprir todos os regulamentos. Dessa forma, passa a tão buscada imagem de uma empresa integra e idônea.

Compliance e LGPD


A política de compliance atua no cumprimento das conformidades com as regras e normas e precisa se adaptar ao novo diploma, já a Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre a garantia e controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais. A elaboração de programas de compliance devem estar de acordo com a LGPD.


Portanto, as empresas que apresentarem um setor de compliance ativo, independente e bem estruturado, com programas de integridade, buscando sempre aprimorá-los, ficam em destaque!

 

 

 

Postado em: 12/08/2021 09:00:48