e-Commerce  é uma abreviação em inglês, que significa "comércio eletrônico", onde toda transação comercial tanto de compra e venda, acontece pela internet, através de algum dispositivo eletrônico (computador, smartphone, notebook, tablete, etc), em qualquer lugar e a qualquer hora do dia.

Qual a diferença entre e-Commerce e Loja Virtual?

Loja virtual é uma das ferramentas do e-Commerce, se trata de um site em que o produto é exposto como se fosse uma "vitrine" de mercadorias. O cliente escolhe o que deseja comprar, coloca no carrinho virtual e depois finaliza a compra através dos meios de pagamentos disponíveis no site.

e -Commerce, é uma forma mais ampla de se trabalhar, onde o empreendedor pode disponibilizar seus produtos e/ou serviços através das lojas virtuais, ou criar seu próprio site, através de um endereço eletrônico com o domínio de sua loja registrado, e se dedicar para que seu negócio ofereça uma navegabilidade agradável, uma compra 100% segura e a garantia de que o cliente retorne à sua loja mais vezes.

Além das lojas virtuais, quando falamos em e-Commerce, estamos incluindo também outras plataformas em que é possível gerar uma venda online, através de parcerias, como:

Marketplaces - Reúne diversos lojistas em uma única plataforma, como se fosse uma espécie de intermediador entre vendedor e cliente (ex. Amazon, Mercado livre, etc.);

Redes sociais - Meios de divulgação, que direciona o cliente para o site do produto divulgado (ex. Facebook, Instagram, etc.).

Resumindo: Todo tipo de varejo e compras online, bem como transações eletrônicas, é um e-Commerce.

 

 

Fontes:

 


https://www.climba.com.br/blog/o-que-e-e-commerce-loja-virtual/#:~:text=E%2Dcommerce%20%C3%A9%20a%20abrevia%C3%A7%C3%A3o,pela%20internet%2C%20o%20que%20fazer%3F

https://www.geradordeideias.com/blog/qual-a-diferenca-entre-e-commerce-e-loja-virtual/

 

Postado em: 29/12/2020 14:09:05

Você sabe quais são os impactos negativos que sua empresa pode vir a sofrer, caso a organização não estiver em dia com eSocial? Acompanhe!

Não informar a admissão de funcionários no prazo certo:

Antes do eSocial, quando um novo funcionário era admitido, os colaboradores do DP tinham o prazo de até sete dias, a contar do começo das atividades do funcionário, para enviar todas as informações sobre ele ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED.

Com a implementação do eSocial, essa regra foi alterada e agora o comunicado deve ser realizado um dia antes do empregado iniciar o seu trabalho.

Se a informação não for prestada no tempo definido, a empresa poderá ser multada com as penalidades previstas no artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Não registrar as alterações de contratos ou cadastros:

Sempre que houver necessidade, o empregador precisará modificar os contratos ou cadastros dos seus empregados. De forma obrigatória, essas alterações devem ser realizadas ao longo do período de vigência do vínculo trabalhista.

Deixar de comunicar o afastamento temporário:

O afastamento temporário de um trabalhador (como a licença maternidade, auxílio-doença, férias, entre outros) também precisa ser comunicado.

Pois, essas informações alimentam o banco de dados utilizados pelo Governo para pagamento de benefícios aos trabalhadores. Conhecer as obrigações da sua empresa com o envio do eSocial é fundamental para que sua empresa possa se adequar às novas regras e, assim, evitar as penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, que podem trazer prejuízos e diversos impactos negativos para o negócio.

 

Postado em: 01/12/2020 14:26:23

Estamos nos aproximando para encerramento de mais um ano, e você já sabe qual é o regime tributário ideal para seus clientes? Vai ter algum cliente que vai solicitar opção pelo Simples Nacional? Pois bem, agora é momento de se destacar e levar um diferencial aos seus clientes.


Final de ano é momento ideal de fazer o planejamento tributário e plano de ação personalizado para próximo ano. Realizar reuniões com seu cliente para saber qual é o objetivo e quais ferramentas e estratégia serão usadas é fundamental, nunca se esqueça do principal objetivo da contabilidade que é munir o empresário e gestores de argumentos para as tomadas de decisões.


O planejamento tributário pode alavancar o crescimento das empresas e possibilita a identificação do regime tributário ideal. Faça o levantamento dos seguintes valores: Previsão de faturamento (receita bruta), Previsão de despesas operacionais, Margem de lucro e Valor da despesa de folha de pagamento.


Assim você consegue simular os três regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e ver qual é o mais lucrativo. Lembre-se de verificar se a atividade de seu cliente se enquadra no regime mais vantajoso.


Isso possibilita também identificar quanto tempo você vai levar para cumprir todas suas responsabilidades fiscais e tributária da empresa e quais obrigações acessórias vai transmitir. Além de ajudar a vida financeira do seu cliente, irá fideliza ló ao seu escritório.

 

Postado em: 03/11/2020 15:36:18

Um painel que possibilite visualizar rapidamente as métricas e indicadores importantes para identificar ou monitorar o alcance de objetivos e metas de forma visual, facilitando a compreensão das informações.

 

Existem diversas formas de se conseguir informações como relatórios, planilhas digitais. E com o tempo empresas se veem com muita informação de diversas fontes diferentes. Após reunir todas essas informações é necessário visualizar e compreender as informações geradas.

Olhadas isoladamente as informações parecem confusas ou complexas. Entregues em forma de gráficos, tabelas e imagens é possível o monitoramento dessas informações. Visualizar diversos indicadores, chave de performance (KPIs), métricas e dados que indicam a saúde de um negócio, setor ou processo.

Para que serve o dashboard?

É, normalmente, a forma mais eficiente de acompanhar múltiplas fontes de informação em um único local. Dessa forma, você pode acompanhar e averiguar de forma rápida e simples e facilitar o processo de tomada de decisão.

Dashboards são, em alguns casos, criados em tempo real e possibilita a rápida comunicação e interpretação dos dados, melhorando o monitoramento das informações.

Como dashboard é criado?

Não existe apenas uma forma de criar um dashboard. Cada negócio possui cenários e objetivos que devem direcionar as perguntas que um dashboard tem de responder. A construção é feita a partir das perguntas que precisam ser respondidas para análise e acompanhamento da performance.

Algumas perguntas que podem guiar a construção de um bom dashboard são:

Qual o crescimento de tráfego do website?

Qual o volume e a meta de vendas deste mês?

Quantas ligações o time de televendas fez essa semana? Foram mais ou menos do que semana passada?

A transparência, agilidade e o  acesso aos dados ajudam na comunicação e no processo de tomada de decisão. Aumenta a autonomia e accountability dos líderes, bem como, melhora o monitoramento da saúde do negócio.

 

 

 

 

Postado em: 06/10/2020 14:38:08

Na legislação trabalhista, as faltas do empregado ao trabalho poderão ser justificadas ou injustificadas.

 

Falta Injustificada

As faltas injustificadas, são consideradas as que não possuem motivos previstos em lei. Nesta maneira, o empregado deixando de comparecer ao trabalho, ocorrerá o desconto da falta de 1 dia de trabalho, ou mais, dependendo da quantidade de dias que ele não comparecer ao trabalho sem dar uma justificativa plausível, ou seja, aceitável pelo empregador.

 

Desconto de DSR


De acordo artigo, 6° da Lei n° 605/1949 e artigo 11 do Decreto n° 27.048/49, não ocorrendo o cumprimento integral da jornada de trabalho semanal, poderá o empregado perder o direito de receber o DSR (descanso semanal remunerado) da semana subsequente.
Na legislação não há previsão de desconto parcial de DSR, então se faz necessário verificar na convenção coletiva do empregado se tem alguma particularidade.
O valor deste DSR será correspondente a um dia de salário do empregado, conforme artigo 7° da Lei n° 605/49.

 

Falta Justificada


Já as faltas justificadas, são situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração, de acordo com previsão na legislação trabalhista artigo 473 da CLT, convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou, até mesmo, no regimento interno da empresa.


Desde que devidamente comprovada pelo empregado, sua ausência não acarretará reflexo no contrato de trabalho, nem ocasionará descontos sobre sua remuneração de trabalho.


Exemplos de faltas justificadas, seria na ocorrência de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), casamento do empregado, também chamada como "licença gala", nascimento do filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, dentre outras.

 

 

 

Fonte: Econet

 

 

 

Postado em: 10/09/2020 14:54:05