Em ato declaratório publicado pela Receita Federal Brasileira foram anunciadas algumas regras e novidades para entrega da DCTF Web.
Após ter sido prorrogada, a obrigação passa a valer a partir de outubro de 2021, onde os contribuintes poderão iniciar os envios já fazendo uso da nova funcionalidade, a qual prevê a possibilidade de fazer a declaração automática após fechamento dos eventos periódicos no eSocial, dispensando assim a necessidade de acessar o e-Cac para cumprimento da obrigação.
A novidade se estende a todos os contribuintes obrigados a enviar a DCTF Web, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Em casos assim, será necessário fazer a edição e transmissão via e-Cac, como já vinha sendo feito antes da nova função ser disponibilizada.Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.
Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. Ainda assim, o documento poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb, como também pela consulta (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar.
Não foi descartada a possibilidade e fazer a emissão do DARF junto do fechamento do eSocial para os casos onde a transmissão for feita diretamente pelo programa, porém esse é um ponto que ainda está sendo estudado pela Receita, a qual não tem previsão para implementação até o momento.