Em ato declaratório publicado pela Receita Federal Brasileira foram anunciadas algumas regras e novidades para entrega da DCTF Web.


Após ter sido prorrogada, a obrigação passa a valer a partir de outubro de 2021, onde os contribuintes poderão iniciar os envios já fazendo uso da nova funcionalidade, a qual prevê a possibilidade de fazer a declaração automática após fechamento dos eventos periódicos no eSocial, dispensando assim a necessidade de acessar o e-Cac para cumprimento da obrigação.


A novidade se estende a todos os contribuintes obrigados a enviar a DCTF Web, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Em casos assim, será necessário fazer a edição e transmissão via e-Cac, como já vinha sendo feito antes da nova função ser disponibilizada.Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.


Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. Ainda assim, o documento poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb, como também pela consulta (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar.


Não foi descartada a possibilidade e fazer a emissão do DARF junto do fechamento do eSocial para os casos onde a transmissão for feita diretamente pelo programa, porém esse é um ponto que ainda está sendo estudado pela Receita, a qual não tem previsão para implementação até o momento.

 

Postado em: 30/09/2021 08:57:03

De acordo com uma publicação feita no portal da Receita Federal em 07 de julho de 2021, foi realizada uma nova atualização no programa Sicalc, trazendo novidade na emissão do DARF, sendo que o sistema Sicalc AA foi totalmente desativado, passando a ser disponibilizado o Sistema de Cálculos de Acréscimos Legais - SicalcWeb, que deverá ser acessado diretamente pelo site da Receita.

 

O Sicalc é um programa da Receita Federal para cálculo e impressão do DARF on-line, que estava disponível em duas versões: o Sicalc autoatendimento e sua versão web, na qual o contribuinte precisava realizar o download do programa.

 

 

A nova versão permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras, inclusive nas situações de pagamentos em atraso.

 

A versão SicalcWeb está sendo elaborada de forma gradativa e tem a pretensão de modernizar o programa de recolhimento do DARF no pagamento dos tributos federais, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação, como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

 

Vale destacar que os documentos ainda emitidos sem o código de barras serão aceitos, podendo ser pagos normalmente em qualquer agência bancária ou pelos canais digitais. Em caso de dúvidas, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para receber orientações sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.

 

Postado em: 27/07/2021 08:37:52

Neste ano, os contribuintes que efetuam o recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) sobre os seus rendimentos, não precisaram mais instalar o programa ou aplicativo em vossos celulares para registrar seus rendimentos ou gerar o DARF.

 


Essa versão web é "multiexercício", pois poderá ser usado para todos os fatos geradores a partir da competência de janeiro de 2021, vale ressaltar que, para as obrigações dos anos anteriores é necessário baixar o programa disponível no portal oficial da Receita Federal.

 


Importante lembrar que, todo contribuinte, pessoa física, que recebeu de outra pessoa física residente no Brasil ou do exterior, rendimentos, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente da fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem efetuar o pagamento do Carnê-Leão.

 


Para acessar essa nova versão, basta acessar o Portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda" - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão". Depois será necessário fazer o preenchimento de alguns campos com informações para identificar o contribuinte na opção "Configurações" e "Identificação".


Após isso será possível ter acesso a essa tela abaixo:

 

Caso queira mais detalhes, confira:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao

 

Postado em: 16/02/2021 10:50:34