O Portal Oficial do eSocial publicou essa semana, uma nota informando a suspensão da recepção dos eventos relacionados a remuneração do trabalhador, referente a competência de janeiro/2022.


O S-1200 está aguardando  a publicação de  uma portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado, ou seja, a nova tabela de desconto do INSS. que atualmente conta com alíquotas progressivas que variam entre 7,5% e 14%, bem como  a tabela de salário família para 2022. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.


Cabe mencionar ainda que, a transmissão dos eventos de desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada, porém caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.


No que diz respeito aos empregados domésticos a folha de pagamento de janeiro/2022 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria

 

Postado em: 04/01/2022 09:31:32

MEI, são os Microempreendedores Individuais, categoria criada para formalizar empresários autônomos, assegurar alguns direitos à eles, contando com muitas facilidades no processo de adequação às normas vigentes no país, bem como melhores acessos à auxílios como empréstimos junto aos bancos.

 

 

Para manter o registro dentro da categoria, é necessário se adequar à alguns parâmetros, como limite de faturamento anual. O MEI também conta com a possibilidade de registrar um funcionário, o qual poderá receber até um salário mínimo, ou o piso da categoria.

 

 

Para 2022 há previsão de aumento no limite do faturamento, e registro de funcionário, porém, independentemente dessa alteração, é necessário que ele fala o envio dos eventos de SST ao eSocial. Isso porque, conforme orientado pelo próprio eSocial, a legislação não diferencia o empregado do MEI dos demais tipos de empregadores, ou seja, o MEI também possui proteção do Seguro contra Acidentes de trabalho e direito a aposentadoria especial caso haja exposição à agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, ou associação desses agentes de forma disciplinada pela legislação.

 

 

Sendo assim, caso o MEI tenha empregado, ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador por meio da CAT, no evento S-2210, bem como prestar as informações devidas nos eventos S-2220 e S-2240.

 

 

Vale destacar que, caso o MEI não tenha empregados, não é necessário enviar informações de SST ao eSocial.

 

Postado em: 21/12/2021 09:22:58

Foi implantada uma nova regra no evento S-1299, sendo que, a partir de tal alteração, em todo fechamento de folha será feita a verificação se há FAP constante para o estabelecimento, na Base FAP. Caso seja encontrado o FAP na Base FAP, será utilizado o valor constante dessa base no cálculo do RAT Ajustado. Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005.

Sendo assim, pode ser que, no retorno do evento S-5011, o valor gere uma diferença entre o Código de Receita 1646-01 - CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO e a apuração/valor do FAP retornado pelo totalizador cadastrado no S-1005.

É importante mencionar que o FAP constante na Base FAP pode ser consultado pelas empresas pelo FAPWeb, no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml. Para acessá-lo, é necessário realizar o cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).

 

Sempre que houver estabelecimentos com processo de suspensão do FAP informado e para estabelecimento CNO - {tpInsc}=[4] - o cálculo levará em conta o FAP informado no S-1005.

 

A exemplo disso, podemos mencionar a seguinte situação:

 

Uma empresa cadastrou, na tabela S-1005, apenas uma informação de estabelecimento, informando o RAT = 2 e o FAP = 1,5; e com data de início 01/2021. Desde então vem realizando o fechamento no eSocial utilizando o RAT Ajustado de 3,0 (RAT 2 x FAP 1,5).

 

Com a aplicação da nova regra, quando o contribuinte enviar o evento de fechamento da folha, por exemplo, da competência 10/2021, o eSocial verificará se há informação do FAP na base FAP. Caso encontre na Base FAP, o eSocial utilizará o valor da Base FAP para o cálculo do RAT Ajustado.

 

Se o FAP constante na Base FAP para o ano de 2021 para o estabelecimento for FAP = 2,0; o cálculo do valor devido do RAT Ajustado utilizará a alíquota de 4,0 (RAT=2 x FAP= 2,0); e não 3,0.

 

Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005, cadastrado para o ano da competência do fechamento. Caso não haja no S-1005 informação de FAP cadastrada para o ano da competência de fechamento, o contribuinte receberá um retorno com erro, solicitando o envio da informação do FAP.

 

A orientação é que o contribuinte envie um S-1005 para cada ano, tendo em vista que o valor do FAP por estabelecimento é anual.

 

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes#04---eventos-de-tabela--eventos-n-o-peri-dicos--eventos-peri-dicos

 

Postado em: 18/11/2021 08:36:28

O evento S-1299 é o evento responsável pelo fechamento dos eventos periódicos no eSocial, o evento é fundamental pois o pagamento das contribuições sociais dependem dele. O evento consolida todas as informações do período no que diz respeito aos descontos e proventos dos colaboradores, bem como todos os impostos pertinentes a tais verbas, e consequentemente as devidas declarações e recolhimentos dos mesmos.


O processo é bastante claro e simples : enviar eventos periódicos - fechar eventos periódicos - gerar DCTF Web, certo ? Sim, seria, mas precisamos considerar que esses processos envolvem pessoas, e , portanto , imprevistos podem acontecer , e acontecem !
Neste caso, quando o contribuinte não conseguir efetuar o fechamento dos eventos periódicos no eSocial poderá utilizar o Evento S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência para geração da DCTFWeb e pagamento das contribuições sociais.

 

Este evento é uma estratégia de contingência para ser utilizado quando determinado contribuinte tiver algum problema com o fechamento dos eventos periódicos. A partir dele, o sistema calculará as contribuições sociais com os dados transmitidos até o seu aceite e enviará para a DCTFWeb no ambiente e-CAC da Receita Federal. Lá, o contribuinte poderá confessar a dívida e emitir o documento de arrecadação - DARF Numerado. Quando o contribuinte solucionar os problemas que impediram o fechamento, poderá encerrar a sua escrituração, acionar novamente a DCTFWeb e completar a confissão de sua dívida.

 

 

 

 

Postado em: 19/10/2021 09:11:03

O envio de informações ao eSocial é feito por meio de eventos, desde a sua criação. Ainda que o recebimento das informações tenham passado por algumas mudanças ao longo do processo de implantação, o fluxo de recebimento permaneceu intacto: a empresa envia o evento, o programa valida a informação, e retorna um caso de confirmação de recebimento, em formato XML, quando o evento for recepcionado com sucesso. 

A falha no recebimento gera um arquivo de retorno, acusando o não recebimento e informando o motivo para tal, bem como quais ajustes são necessários fazer. 

O processo pode sofrer interferência quando, durante o envio dos eventos, a empresa sofre queda de energia. Comumente ocorre que os eventos ficam gravados no eSocial, porém, o sistema de folha fica com status "aguardando retorno" , ou "pendentes".  Por não ser uma variável com previsão no leiaute, nem no processamento de envios.A solução a ser aplicada para este caso é excluir os eventos que ficaram registrados no eSocial manualmente,e reenviar todos pelo sistema para que os mesmos possam ser gravados e o retorno registrado.

 

 

Postado em: 23/09/2021 08:45:41