Se a empresa precisar entregar a DCTFWeb sem movimento em outubro de 2021, será necessário encerrar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento. Uma observação importante é que, para gerar a DCTFWeb, não é necessário encerrar as duas escriturações, pois basta encerrar apenas uma delas e cumprir sua obrigação. 

 

Como regra geral, as empresas que já estão entregando o "sem movimento" vão continuar preenchendo a DCTFWeb "sem movimento".  

Lembrando que a EFD-Reinf, recentemente, desobrigou a entrega da escrituração sem movimento. 

 

Anteriormente, quando passou a ser obrigatória a entrega da EFD-Reinf para empresas do 3º grupo, somente as empresas deste grupo eram dispensadas do envio. 

 

Depois da publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE AGOSTO DE 2021, empresas de qualquer grupo da EFD-Reinf, que não tenham movimento, estão dispensadas da entrega. 

Mesmo estando dispensadas, voluntariamente podem transmitir "sem movimento". 

 

Na EFD-Reinf, no evento fechamento, há a informação sobre o "sem movimento" e não há necessidade de preencher nenhum registro, se não houver fatos geradores, nem de fazer o evento R-1000 (cadastro do contribuinte). 

Vale ressaltar que haverá a EFD-Reinf com movimento somente quando houver informações de INSS a transmitir.  

 

Portanto, a DCTFWeb deverá ser enviada quando não houver fatos geradores em que o contribuinte tenha a obrigatoriedade de entrega "sem movimento" da competência janeiro de cada ano. Sendo válida por até um ano, não precisa ser enviada mensalmente. 

 

Exemplo prático: 

 

Em maio de 2021, caso tenha sido constatado que a empresa não teve movimento, nada a declarar, deverá ser feita a declaração sem movimento para o mês de maio de 2021, e só deverá ser entregue uma nova declaração quando ocorrer fatos geradores. Ou então, como é válida por um ano, deve ser renovada na competência de janeiro de cada ano, se persistir a situação "sem movimento". Isto deve ser feito até que venha a ocorrer fato gerador.  

 

Postado em: 04/11/2021 08:31:46

O Manual de Orientação trouxe alteração em sua publicação com destaque no 3º grupo da EFD-Reinf para os contribuintes "sem movimento" que ficam desobrigados do envio da obrigação acessória.

 

 

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações fiscais, está regulamentada pela Instrução Normativa de nº 1701/2017.

 


Que deverá ser transmitida mensalmente pelo SPED- Sistema Público de Escrituração Digital, é uma obrigação acessória que está sendo construída em complemento ao e-Social.

 


A IN nº1701/2017 dividiu as empresas em 4 grupos de acordo com seu artigo 2º, e estabeleceu um cronograma para o início da obrigatoriedade de entrega, sendo:


Grupo 1 - Empresas com Faturamento acima de R$78 milhões, a partir de 2018.

Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto os optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2019.


Grupo 3 - Optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI), empresas Sem Fins Lucrativos, Segurado Especial e Pessoas Físicas, a partir de 2021.

 
Grupo 4 - Compreende Órgãos Públicos e as organizações internacionais a partir de 2022.


A EFD-Reinf foi implementada progressivamente a partir de maio 2018, e vem sofrendo alterações na sua implementação, a fim de trazer melhorias ao leiaute da obrigação e facilitar a vida do contribuinte. 

 

Para as empresas sem movimento do grupo 3

 

O envio da obrigação para as empresas sem movimento, que são as empresas que não possuem movimentação operacional no período, ou seja, quando não há fato gerador de Contribuição Social Previdenciária ou dever de efetuar a retenção.
A entrega estava programada para ocorrer até o dia 15 de junho de 2021, no entanto, no dia 27/05/2021 com a publicação no portal SPED da Nova Versão 1.5.1.2 do Manual de Orientação com destaque na desobrigatoriedade do envio da EFD-Reinf sem movimento para os contribuintes do 3º grupo. Os contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.


Lembrando que é sempre importante observar a data de corte quando ocorrer mudança do regime tributário, para saber qual grupo se enquadra a empresa.

 

 


 

 

Postado em: 08/06/2021 08:48:37

O Bloco K deverá detalhar todo o processo produtivo das indústrias, com o objetivo de permitir que o fisco compreenda como se dá o processo de transformação de insumos em produtos finalizados. 

A recepção do arquivo digital da EFD será no ambiente SPED, no qual todas as indústrias, empresas "equiparadas a indústrias" e atacadistas, que são contribuintes do ICMS e/ou IPI, deverão transmitir suas informações, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.

Dentro de um conceito de faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), todas as empresas estão obrigadas a entregar o Bloco K para os estabelecimentos com CNAE, sendo o Bloco K o espelho dos livros de controle de estoque e da produção.

Como se preparar para as informações?

Capacitação dos gestores

A capacitação daqueles que contribuem, no âmbito de gestão, de forma direta ou indireta, do Bloco K. 

Para a compreensão do que vai ser entregue, como vai ser entregue, qual é a penalidade no envio de informações com atrasos, incorreções ou omissões, contribuem para o sucesso na implementação, trazendo benefícios de melhoria contínua na apresentação da obrigatoriedade.

Revisão cadastral

O cadastro é essencial. No que diz respeito ao Bloco K, a classificação adequada pode ser o grande diferencial para uma boa implementação, sendo parte fundamental para iniciar um processo. 

Tendo uma nomenclatura única para cada tipo de empresa, é necessário atentar-se ao tipo de produto que sua indústria oferece e, a partir daí, criar um "de: para:"

 

Revisão do Processo Produtivo

O processo surge na ocorrência da lógica do cadastro, para que este possa ser automatizado.

É importante que os processos estejam bem definidos, para o cadastramento de novos itens do estoque, por exemplo.

Verificar como está sendo realizada a alimentação do sistema na empresa, se está de acordo com o leiaute do SPED e como essa informação está sendo repassada para o responsável pela transmissão da Escrituração Fiscal Digital para o preenchimento do Bloco K, que especificamente trata do Controle da Produção e do Estoque.

 

Postado em: 02/06/2021 09:04:47

Sabemos como é corrido a rotina dos escritórios contábeis, mas que tal usar o tempo a seu favor e começar a planejar a transmissão das obrigações anuais?

 

No dia 2 de fevereiro foi publicada a versão 8.0.1 do programa da ECD corrigindo um erro crítico da aplicação causada nas declarações do ano-calendário 2018.

 

 

No ano passado tivemos mudança na data de envio, da declaração de ano-calendário 2019 e das declarações, decorrente de situações especiais de janeiro a junho de 2020, conforme a Instrução Normativa RFB nº1950/2020.

 

 

Todavia não se aplica para esse ano, por esse motivo, o melhor é começar a se preparar para entrega da declaração de ano-calendário 2020 que ocorre até o último dia útil do mês de maio de 2021.

 

Uma dica, veja as particularidades de seus clientes com antecedência, por exemplo, as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a EFD ICMS/IPI ficam obrigadas a apresentar o livro registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar, conforme parágrafo 4º do Art. 3 da Instrução Normativa nº 2003/2021. Agora te pergunto, será que todos seus clientes do segmento da construção civil estão com "Inventário" em dia?

 

Trabalhando com antecedência na entrega, conseguimos observar com cuidado, todos os aspectos e evitamos contratempos na época da transmissão. Por isso, cada vez mais escritórios estão investindo em profissionais especializados em obrigações acessórias e criando até um departamento específico, responsável pelas transmissões.

 

 

Caso queira conferir com mais detalhes ou realizar o download desta nova versão, segue link:

 

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

Postado em: 09/02/2021 11:02:08

No início do mês de dezembro foi  no site oficial do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED), a versão 2.7.0, com as alterações do leiaute 015.

 

A publicação ocorreu em 04/12/2020, no qual foi disponibilizada a versão 2.7.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2021.

 

Você pode ter acesso ao Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd 

 

Vale lembrar que, a versão 2.6.9 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2020. Após esse prazo, a partir de 1º de janeiro de 2021, será válido apenas a versão 2.7.0.

 

 

Veja mais detalhes no portal oficial do Sped.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5676

 

Postado em: 15/12/2020 10:56:10