Com o avanço da tecnologia, as coisas tem mudado muito rapidamente, e para acompanhar essas mudanças, muitas estratégias são criadas no mundo, e com a globalização podemos ter acesso à essas estratégias, bem como adota-las, juntamente como seus nomes, o que, consequentemente trás novas nomenclaturas, as quais precisamos estar atentos e atualizados.

Employer Branding em sua tradução livre, significa "marca do empregador", e em sua aplicação prática, é composta por um conjunto de técnicas que tem por objetivo gerar uma percepção positiva do mercado a respeito da empresa, no que diz respeito à ela como local de trabalho, ou seja, qual a visão das pessoas que buscam emprego tem da sua empresa para trabalhar nela. 

A premissas que geram a necessidade dessa nova estratégia são as mesmas que tornam o mercado competitivo para a busca de bons profissionais e por tanto, adotar boas práticas e estratégias para atração de talentos faz diferença para que a empresa possa crescer e se tornar destaque entre seus concorrentes.

Hoje, as pessoas tem muito mais acesso à informação da empresa, seja por network, seja por sites, como a Glasdoor, onde é possível fazer tal análise do ambiente de trabalho, o LinkedIn, realizou uma pesquisa sobre o comportamento de quem está em busca de uma colocação no mercado e apurou que cerca de 75% das pessoas pesquisam detalhes e características das empresas antes de se submeterem à candidatura de uma vaga. Ainda que ele tenha a necessidade de um emprego, o bom profissional relutará muito em trabalhar em uma empresa que ofereça aquém do que está acostumado ao longo da carreira, ou que tenha um ambiente ruim para se desenvolver e trabalhar.

Para adoção de uma boa estratégia, é necessário levantar alguns pontos, começando por analisar a atuação do RH, no que tange a melhoria na atração de novos talentos, melhoria no ambiente de trabalho para retenção dos talentos já existentes, ou até mesmo se  é uma questão estrutural de cultura organizacional que precisa ser repensada e alterada.

Nesse processo, também é importante fazer um diagnóstico do cenário atual da empresa, dos investimentos mensuráveis (remuneração, pacote de benefícios como vale-refeição e seguro, assistência médica, auxílios educacionais, auxílio-transporte, entre outros.) e não mensuráveis (estilo de liderança, flexibilidade, gestão compartilhada, possibilidades de desenvolvimento de carreira, transparência, ética, oportunidades de aprendizagem,) que já são praticados atualmente, e se atendem ao perfil do colaborador, bem como se são competitivos quando se comparado a empresas de mesmo porte e segmento.

E por falar em perfil, é muito importante que, para a estrutura de uma boa estratégia, se tenha em mente o perfil desejado, especialmente para os cargos que podem elevar a produtividade e a competitividade a um patamar de excelência. Definir seu grupo alvo para recrutamento, seleção e retenção, quais conhecimentos e habilidades que eles devem ter, entre outros, é fundamental para formar o time correto, e ser assertivo tanto na contratação, quanto na qualificação dos colaboradores já pertencentes ao quadro.

Algumas ferramentas como o marketing digital pode ser um grande aliado nessa jornada, e alguns pontos já conhecidos como um bom ambiente de trabalho, uma cultura organizacional forte e o reconhecimento do trabalhador serão imprescindíveis, por isso, caso você ainda não tenha tais práticas implementadas, planeje-se para implantá-las o mais rapidamente possível.

Os benefícios de uma empresa com employer branding implementado são inúmeros, como por exemplo : a atração e retenção de talentos, o aumento no volume de candidaturas, redução no custo de recrutamento, aumento de produtividade e no número de indicadores, e por consequência desses benefícios a empresa certamente verá grandes efeitos nas relações públicas e de marketing e até mesmo aumento das vendas ! 

Como toda implementação de melhoria, essa não é simples e muito menos fácil, porém já vem se popularizando devido não somente aos benefícios para a empresa, mas também pela necessidade que o mercado traz, portanto, ainda que você não tenha a política e esteja muito aquém, é possível iniciar com boas práticas, como as mencionadas nesse artigo, para que, no futuro a empresa tenha a possibilidade de aplicar o método por completo. 

 

 

Postado em: 16/11/2021 08:56:51

 

O vale-transporte, que é um benefício disponível aos empregados, consiste na antecipação do valor gasto pelo funcionário para o deslocamento da sua casa até a empresa para trabalhar e, novamente, da empresa até a sua casa.

 

O vale-transporte, ou VT, é válido para todo tipo de transporte coletivo, seja ele intermunicipal ou interestadual, sendo que a concessão do benefício da empresa ao funcionário não pode ser feita em dinheiro, mas é paga atualmente com o depósito de créditos em cartão, conforme sistema informatizado. Porém, já foram utilizadas fichas para o pagamento, quando esta era a forma de acesso ao transporte, observando-se ainda algumas exceções à essa regra:

 

  •  Profissionais domésticos, que podem receber em dinheiro;
  •  Se ocorrer falta de VT no fornecedor - lembrando que isso foi estipulado no Decreto 95.247/87, na época em que existia uma espécie de ficha. Nesta situação, o valor pode ser pago por meio da folha de pagamento;
  •   Em caso de convenção ou acordo coletivo.

    No que diz respeito à obrigatoriedade, a resposta é: depende!

Para o empregado, o benefício é facultativo, porém, quando o empregado opta pela adesão ao VT, para a empresa sempre é obrigatório o pagamento, e vale mencionar que o benefício é concedido a todos os trabalhadores celetistas, sejam domésticos, temporários, efetivos ou noturnos.

Segundo a lei do Vale Transporte, em seu artigo 4º é definido o seguinte:

 

"A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar".

A
Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, não alterou nenhum ponto da lei do vale-transporte. Sendo assim, todas as determinações foram mantidas.

 

Cálculo, pagamento e desconto de Vale-Transporte:

O pagamento do vale transporte é feito em partes pela empresa, em partes pelo beneficiário, sendo que, independentemente do valor gasto na compra do benefício, a empresa deve realizar o desconto de 6% sobre o salário do funcionário, a título de contribuição para o pagamento do VT.

A quantidade de tickets ou passes para deslocamento é feita considerando a quantidade de dias úteis no mês, multiplicado por dois (ida e volta do trabalho).

Como exemplo prático, podemos considerar um trabalhador que recebe um salário de R$ 1.200,00 mensais, em um mês com 22 dias úteis, em que o valor unitário do ticket para transporte é de R$ 2,50.

 

VT = R$ 2,50 * 2 passagens diárias = R$ 5,00 * 22 dias úteis = R$ 110,00

O valor pago pela empresa para a compra de VT para este funcionário é de R$ 110,00.

 

Já a contribuição do funcionário para tal pagamento é de R$ 1.200,00 * 6% = R$ 72,00.

 

Há casos, ainda, em que a aplicação de 6% sobre o salário do funcionário ultrapassa o valor total pago pela compra do benefício, usando este mesmo exemplo, porém, para um funcionário que tenha um salário de R$ 2.200,00.

Neste caso, o resultado da equação seria R$ 132,00; ou seja, R$ 22,00 a mais do que o valor gasto na compra.

 

Sendo assim, a empresa não pode descontar o valor total. Em geral, ela tem duas opções:

 

·         Ajustar o sistema de folha de pagamento, para que, no momento do cálculo do desconto, este seja limitado ao valor total da compra do benefício;

·         Sugerir ao funcionário que ele faça a compra do VT independentemente da empresa, pois, neste caso, o subsídio da empresa para a compra do benefício não atende à expectativa proposta.

 

No último ano, a modalidade de trabalho Home Office vem crescendo no Brasil e, tanto nestes casos como quando o empregado está de férias, a empresa não tem a obrigação de fornecer vale-transporte, haja vista que este é destinado exclusivamente ao deslocamento do empregado para o trabalho.





 

Postado em: 20/07/2021 08:34:20

BEm, é um benefício emergencial criado pela Medida Provisória 936, no ano de 2020. Tal benefício garantiu o pagamento de valores específicos, para as situações previstas pela MP  durante alguns meses, com a finalidade de assegurar aos cidadãos brasileiros com registro em carteira, a manutenção do seus empregos e renda. Esse benefício era destinado aos trabalhadores que fizessem um acordo com a empresa, onde a mesma reduziria a jornada de trabalho e o salário, ou então, suspenderia completamente ambos.


Os trabalhadores que fizeram o acordo com as empresas para ter seus contratos de trabalho suspensos ou reduzidos, precisam declarar à receita o valor recebido durante tal período, na declaração do imposto de renda, no entanto, a declaração é obrigatória apenas para trabalhadores que no ano de 2020, receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.


Aos obrigados, a Receita Federal esclareceu que, o benefício é considerado rendimento tributável e, portanto, deve ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.


É importante mencionar que há dois valores diferentes, os quais devem ser inseridos em campos distintos : O valor recebido pelo empregador, e o benefício em sí, no caso o BEm.


Quando se trata da ajuda compensatória paga mensalmente pelo empregador, ela é isenta e sendo assim, deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros. Nesse caso, o CNPJ preenchido deve ser o do empregador e a recomendação é que o trabalhador informe "Ajuda Compensatória" na descrição do texto para facilitar na identificação da natureza dos valores.


Já os valores do BEm precisam ser declarados em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Na fonte pagadora, insira o CNPJ número 00.394.460/0572-59.


Para saber quanto um cidadão recebeu, como ajuda compensatória e quanto recebeu de BEm, basta acessar a CTPS e consultar a fonte pagadora. Por meio do aplicativo é possível também acessar o informe de rendimento, com tais valores recebidos.


 

 

Postado em: 27/04/2021 09:04:14

Aplicando a Resiliência no âmbito de trabalho.

Introdução:

O termo em inglês soft skills, que é usado pelos profissionais de RH está diretamente ligado a inteligência emocional. Ou seja, relacionado a capacidade do indivíduo em entender os seus sentimentos e utilizá-los a seu favor, não se deixando levar pela situação.

Com o mercado de trabalho cada vez mais em alta a Resiliência é um exemplo de soft skill. Saiba o que caracteriza essa habilidade.

"Resiliência é a capacidade que temos de lidar com os problemas, superar obstáculos e resistir à pressão de situações adversas, durante um tempo, sem perder o foco em alcançar o seu objetivo".

Na verdade, ser resiliente nos traz benefícios em qualquer aspecto de nossa vida. As organizações estão valorizando cada vez mais e essas habilidades no âmbito de trabalho, pois são necessárias no cotidiano.

"A palavra Resiliência vem do latim resilio, resilire. Resilio, de acordo com dois dicionários latimportuguês (Faria, 1967; Saraiva, 2000), seria derivada de re (partícula que indica retrocesso) e salio (saltar, pular), significando saltar para trás, voltar saltando".

De uma forma mais clara, a resiliência é aquilo que nos incentiva a sair da zona de conforto, pois só assim conseguiremos aplicar nossas habilidades e alcançar metas para poder voltar ao estado natural. Igual, por exemplo, a uma alavanca, que acionamos para agrupar algumas coisas e depois a desligamos para que volte ao seu estado normal.

Segundo a revista (Cultura Colaborativa, edição n° 007 de 2015 - p 19), podemos dizer que uma pessoa resiliente possui as seguintes características:

- Possui disposição para enfrentar dificuldades;

- Sabe atuar sobre pressão;

- Está sempre preparada para lidar com obstáculos e problemas;

- É otimista! Pensa e age com positividade;

- É realista. Não se ilude!

- Demonstra criatividade e encontra soluções com poucos recursos;

- Recupera-se com rapidez, após passar por algum sofrimento. De fato, pessoas resilientes tornam-se mais fortes após viverem momentos difíceis.

Tais fenômenos acontecem a partir do momento que elas passam a se conhecer melhor e aprendem a desenvolver a confiança em si, encarando os desafios de maneiras diferentes, se encorajando cada vez mais e deixando a ansiedade e o medo para trás.

Mas, como posso desenvolver Resiliência?

Ainda de acordo com a revista citada acima, a resiliência se trata de uma competência, por isso pode ser desenvolvida em qualquer pessoa.

A competência, no entanto, se trata de um conjunto de conhecimentos, habilidades atitudes que vamos adquirindo.

Portanto, para desenvolver a competência de Resiliência precisamos aplicar algumas ações em nosso dia a dia:

- Auto eficiência e Autoconfiança: Acredite no seu potencial, nos seus conhecimentos e habilidades. Se ainda não sente essa segurança, busque seu conhecimento para alcançá-la.

- Otimismo: Enxergue os acontecimentos da vida de uma maneira positiva. Tire proveito das situações ruins, colha feedbacks.

- Temperança: Modere suas atitudes, mesmo que nesse momento você esteja sofrendo. Tenha calma! Com pressa e destemperança não chegamos a lugar nenhum!

- Empatia: Sempre se coloque no lugar da outra pessoa para entender os motivos dela. Se for possível, ajude-a.

- Competência Social: Saiba lidar com as pessoas, converse, interaja e crie um laço de confiança.

- Proatividade: Tenha a iniciativa de agir, seja qual for a situação. Ficar parado não traz a solução.

- Flexibilidade Mental: Seja capaz de adaptar e flexibilizar seus pensamentos, sem limitações.

- Solução de Problemas: Seja capaz de diagnosticar problemas, planejar soluções e agir. Resolva o quanto antes suas pendências.

- Tenacidade: Persista em alcançar seus objetivos, mesmo diante de tensões. Jamais desista".

De forma Geral, acredita-se que a Resiliência depende de algumas condições psicológicas internas e externas.

Analisando o nível interno, afirmamos que pessoas otimistas são as mais favorecidas, pois assumem responsabilidades sobre suas ações e com isso tornam-se flexíveis na forma de sentir e pensar gerando credibilidade e vínculos positivos aumentando sua autonomia no âmbito de trabalho.

Já no nível externo, podemos afirmar que as pessoas reagem de forma acolhedora, promovendo parcerias no lado afetivo e buscando sempre novos objetivos, pois acreditam na capacidade e superação que possuem.

Por fim, chegamos à conclusão de que as pessoas que estão em constante busca de melhorias e mudanças em sua vida pessoal e profissional se deparam com a presença da Resiliência em suas rotinas. Devido a isso, essas pessoas tendem a ser seguidas por outras, que buscam também desenvolver conhecimento, colocando em prática suas habilidades em busca da realização dos seus sonhos.

O ano de 2020 fez com que muitas pessoas fossem resilientes sem mesmo perceberem que estavam adquirindo essa competência. Isso nos tornou mais corajosos e mais fortes para continuar em frente.

 

 

 

 

Fonte: http://culturacolaborativa.socialbase.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Revista-Digital-Cultura-Colaborativa-Edicao-Agosto15.pdf; https://blog.unyleya.edu.br/insights-confiaveis/resiliencia-no-trabalho-entenda-esse-conceito-e-o-seu-valor

 

Postado em: 19/01/2021 10:21:32

O seguro desemprego é uma garantia dada ao trabalhador quando este é dispensado sem justa causa pela empresa, para que ele possa buscar recolocação no mercado, sendo respaldado financeiramente.

O benefício tem regras específicas para recebimento, ao que tange quantidade de meses trabalhados, quantidade de vezes que o benefício foi solicitado por um mesmo trabalhador.

O fator que causa mais dúvidas a respeito do pagamento do seguro desemprego, é o valor que será de direito do trabalhador ao solicitar o benefício, sendo que ele pode variar entre $1.045,00 e $1.813,03 considerando o ano de 2020. A baixo seguem as regras para pagamento do mesmo.

Para calcular o seguro desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três, chegando então a média dos últimos três salários. Se o resultado dessa média for:

- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69

- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03.

Como exemplo prático, é possível considerar um trabalhador com a média salarial no valor de $2.000,00, sendo:

$2.000,00 - 1.599,62 = $400,35.

Sobre o valor excedido, aplica-se,05, ou seja: 400,35 x 50% = 200,19

O valor encontrado na equação é somado a $1.279,69 conforme descrito na regra, para que seja definido o valor destinado para as parcelas de seguro desemprego do funcionário, sendo assim:

$1.279,69 + 200,19 = $1.479,88.

O cálculo dos valores à cima, é definido como regra para o ano de 2020, podendo sofrer alterações posteriormente, e o valor independe da quantidade de parcelas que o empregado terá direito.

 

Postado em: 22/12/2020 14:30:18